ESTATUTO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – A Escola Teológica Aberta Para Centros Educacionais de Jovens e Adultos…, também designada pela sigla, ETAPA/CEJA, fundada em 08 de setembro de 2009 é uma Organização do tipo (ONG) sem fins econômicos, de caráter eminentemente didático-religioso, por tempo indeterminado, com sua sede (a ser construída) no Município de Caldas Novas Estado de Goiás, funcionando provisoriamente à Avenida Serra Negra, Q53; L14-A; Bairro Caldas do Oeste (onde recebe suas comunicações) e com foro neste mesmo município.
Art.2º - A ETAPA/CEJA tem por principal finalidade oferecer para quaisquer indivíduos devidamente habilitados ao ingresso em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio à chance de adquirir conhecimentos teológicos com os quais possa tornar-se apto a atingir com mais eficiência os seus objetivos em sua carreira profissional e ou religiosa.
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ETAPA/CEJA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião; tampouco agirá em detrimento da lei.
Art.4º – Quando se fizer necessário, a ETAPA/CEJA poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir com suas finalidades, a ETAPA/CEJA poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por um instrumento (futuro) denominado Manual de Regimento Interno do Núcleo (a ser criado/em caráter de urgência).
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E ALUNOS
Art.6º – A exemplo das demais instituições de ensino existentes neste País, a ETAPA/CEJA contará com corpos: DOCENTE e DISCENTE — excepcionalmente: associados (de onde sairão às futuras diretorias dos seus núcleos) e alunos (respectivamente). Constituída por número ilimitado de associados e ou beneméritos e de alunos, esses, admitidos com base nos mesmos ‘moldes’ vigentes aos alunos dos sistemas de supletivos para jovens e adultos. Com o seguinte diferencial: Serão admitidos alunos de ambos os sexos à partir dos treze (13) anos, sendo que, para alunos com idade inferior a dezoito anos será exigido autorização formal dos pais ou responsáveis legais.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ETAPA/CEJA;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços ou assistências prestados à ETAPA/CEJA.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à ETAPA/CEJA, por proposta da diretoria à Assembléia Geral.
Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser suspenso ou excluído da ETAPA/CEJA por decisão da diretoria, após o exercício do direito legal de defesa. De qualquer decisão da diretoria caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A ETAPA/CEJA será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;
VI – discutir e ‘aprovar’ as contas;
VII – aprovar o regimento interno.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 60 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato do Membro fundador presidente da ETAPA/CEJA — Sr Antonio Demétrio da Silva — será vitalício, salvo se houver impedimento por motivo de força maior como doença grave…, o mandato dos demais membros da diretoria será de um biênio (dois anos), vedada mais de uma reeleição consecutiva. Quanto às diretorias de núcleos, seus mandatos terão vigência de um ano, sendo imprescindível que sejam substituídos ou reconduzidos ao cargo no primeiro dia útil do ano seguinte.
Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando houver);
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral.
Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por bimestre a fim de tratar dos assuntos de interesse da entidade.
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar (pessoalmente ou através de advogado da entidade), a ETAPA/CEJA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Manual de Regimento Interno de Núcleo;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ETAPA/CEJA.
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir a ordem do dia e às atas bem como revesti-las das formalidades legais;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade, revestidas das formalidades legais.
Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ETAPA/CEJA.
Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por quatro (4) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar os balancetes trimestrais apresentados pelo Tesoureiro, discutindo-os e opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30 – A ETAPA/CEJA manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas eventuais rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, em todo o território nacional.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O patrimônio da ETAPA/CEJA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 – A ETAPA/CEJA só será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos, dentro do disposto na lei brasileira, pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 05/09/2009 e vai assinado pelo Presidente, por todos os demais membros presentes e pelo nosso procurador, Dr Eárli José de Oliveira.
Caldas Novas, GO 02 de setembro de 2009.
ASSINATURAS DOS PRESENTES
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PRESIDENTE - ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA
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VICE-PRESIDENTE
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PRIMEIRO SECRETÁRIO
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SEGUNDO SECRETÁRIO
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PRES. CONS. FISCAL
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1º TESOUREIRO
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ESTATUTO CRIADO POR:
ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA.
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PROCURADOR — Dr. EÁRLI JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO / OAB—GO 13.958
A JUSTIÇA QUE NÃO QUEREMOS TER
É muito lamentável que haja uma distância tão gritante entre o direito e a justiça! Mas há.
Assim como, é inaceitável o desprezo e o preconceito ‘outorgados’ por parte dos magistrados, aos quais somos obrigados a chamar de EXCELENTÍSSIMOS! (Art. 282 e seguintes/CPC); embora a distância entre eles e a excelência seja excelente.
Sabemos que a presunção nada mais é que: “… a certeza dos ignorantes”. Porém, é sabido que pior que presumir é… julgar àquilo que sequer fora de todo examinado. Pois é exatamente assim que os(as) juízes(as), pelo menos os(as) desta pacata cidade de Caldas Novas—GO estão fazendo. Eis os fatos a seguir aduzidos, nesta:
IMPUGNAÇÃO/PÓS TEMPO HÁBIL
Em favor de
ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, brasileiro, casado, alfaiate, Ex-Secretário Executivo de CN Advocacia, devidamente qualificado nos autos (Processo nº: 2008.017.604-58), dirigiu-se ao Fórum desta Comarca onde, em 23 de abril de 2008, protocolou, pessoalmente, o referido processo e outro (200801761055/Divórcio Direto Consensual); esse, deferido em agosto daquele mesmo ano.
Quanto ao referido processo (nº: 2008.017.604-58), do Sr. ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, ocorreu o seguinte: — JÁ ESTÁ FORA DE DISCUSSÃO. Isto é, extinto. Eis os motivos alegados, após dois longos anos, pela 3ª magistrada do polêmico caso:
Processo nº: 2008.017.604-58
Requerente: Antônio Demétrio da Silva
Natureza: Alvará para levantamento de PIS
SENTENÇA
ANTÔNIO DEMÉTRIO DA SILVA, já qualificado nos autos, requereu a expedição de Alvará para levantamento de PIS.
Foi determinado a intimação da parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o seu estado de saúde, bem como o acometimento das doenças descritas na peça inaugural, sob pena de indeferimento do pedido
Em petição de fls. 50/51 e documentos de fls. 52/58, o reclamante não comprovou o alegado.
É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, julgando extinto o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I, CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Caldas Novas, 12 de abril de 2010.
Vaneska da Silva Baruki
Juíza de Direito
Em nenhum momento o Sr. ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, sequer admitiu ser portador de doenças graves! O cardiologista que o acompanha, desde que fora acometido de um derrame cerebral em 10 de junho de 2007, é quem acha que após fazer cirurgia para troca de válvula mitral, no coração (em 11 de outubro de 2007), o paciente deve afastar-se definitivamente do mercado trabalho e buscar seus direitos junto aos órgãos competentes. Nesse caso, órgãos incompetentes; pois, para o atual “sistema” (INSS), o Sr. ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, não pode ser admitido, pois, não podendo em hipótese alguma, fazer força. Embora tenha este certeza absoluta que é um dos homens mais inteligentes…, deste País, sabe que (historicamente, neste País, um negro, isto é, um pobre, só serve para levantamento de peso):
· Não está apto ao trabalho;
· Também não pode requerer sua aposentadoria, porque ainda respira,
· Voltou para a escola secular,
· Irá concluir seus estudos no próximo mês e,
· Pretende ingressar na universidade. De Direito (Só pra contrariar).
De passagem por CN Advocacia, onde “estagiou” entre 04 de março e 04 de novembro de 2008, examinou todos os papéis daquele escritório, onde também descobriu que, em casos como o seu, existe a possibilidade de retirar, ao menos, o seu PIS, nº 12212133512, desde que haja em suas mãos um ALVARÁ JUDICIAL. Só por essa razão, compôs a seguinte petição:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS — ESTADO DE GOIÁS.
ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, brasileiro, casado (alfaiate), portador da RG nº 1523718 SSP—GO e CPF nº 30313767149 residente e domiciliado nesta cidade, à Av Serra Negra, Q 53, L 14-A; Setor Caldas do Oeste; via de seu bastante procurador, in-fine assinado, vem com acatamento costumeiro até a preclara presença de V. Exª, se digne autorizar a expedição do competente:
ALVARÁ PARA SAQUE DE PIS
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Em nome do Requerente acima qualificado, pelos fatos e fundamentos de direito assim expendidos:
MM o Requerente, após ser acometido de doença cardiovascular tendo sido vítima de um derrame cerebral na madrugada de 10 de junho de 2007 (10/06/07), e de uma cirurgia no coração ‘TVM’ (no dia 11/10/2007), procurou à agência local do INSS onde requereu a sua aposentadoria (em dezembro de 2007), por uma das modalidades a seguir discriminadas: invalidez ou auxílio doença…, pedido ignorado e indeferido por aquele órgão público, embora o fizeram por interpretarem mal às leis 8.212/91 e 8.213/91. Conferindo calmamente as citadas leis descobrimos que o requerente não somente tem direito ao benefício como também deveríamos fixar a data inicial do benefício à partir do dia em que surgiu a incapacidade para o trabalho (10/06/2007). Supondo que aquele estabelecimento poderia estar realmente amparado pelos artigos ‘isolados’ encontrados nas ‘lacunas’ de dois ou três incisos de alguns art. aparentemente obscuros de uma das leis acima e, principalmente, partindo-se do pressuposto que todo contribuinte um dia dependerá dos serviços da seguridade social da previdência, na esperança de ser por ele atendido…, recorremos a este egrégio tribunal e douto julgador para requerer ao menos os valores depositados no seu PIS, devidamente corrigidos desde março de 1985; bem como os valores que por acaso possam existir em contas inativas do FGTS e ou perdidos por um ou mais dos desastrosos planos ‘econômicos’ distribuídos neste país desde o lançamento da nova república.
Para tanto é exigência legal a apresentação do competente Alvará Judicial em nome do requerente, que é titular do PIS n.º 12212133512 em questão, como faz prova em anexo, que possibilitará o saque da quantia depositada, dos rendimentos, do abono (deste em curso) a que possui direito adquirido conforme comprovantes em apenso.
Por todo exposto, com fundamento na legislação pátria, requer seja expedido ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento pelo requerente titular do PIS n.º 12212133512, mais a atualização monetária que houver, conforme valor total a ser verificado na agência local da Caixa Econômica Federal no dia em que for efetuado o respectivo pagamento.
Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos em Lei, e vem requerer lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre na acepção legal do termo e não dispor de meios para responder às custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e sua família.
Dando à causa apenas o valor que for apurado no cadastro do requerente: PIS n.º 12212133512.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Mercê.
_________________________________
Dr. Eárli José de Oliveira
OAB—GO Nº 13.958
Não podendo penalizar um Banco Público, tampouco reconhecendo o direito do requerente, a douta magistrada, enviou ofício à Caixa para averiguar se era possível tal retirada. Sem saber o que responder, aquele Banco enviou um preposto, que o tiraria da cama às 07h00 de uma bruta segunda-feira, 30/03/2009 — só para lhe perguntar o motivo pelo qual estava tentando sacar o seu PIS.
O requerente, calmamente (virtude que lhe é peculiar), ergueu à camiseta, mostrou a marca da cirurgia no coração e disse: — Eu devia estar aposentado, mas o INSS do Lula, não funciona! E acrescentou, você vota mal e eu sou quem pago o pato.
Lamentavelmente, a “justiça” novamente julgou mais coerente ouvir ao banco (que tentou engana-la alegando não haver saldo na conta ‘desvinculada’ nº 12212133512 do requerente) e comungar com os seus interesses. Diante disso, o requerente compôs o apenso que segue:
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS — ESTADO DE GOIÁS.
Apenso aos autos nº 200801760458
MM. juíza, ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem via seu bastante procurador, in-fine assinado, com o devido respeito e acatamento costumeiro até a preclara presença de V. Exª. manifestar e ao final requerer que digne-se autorizar a expedição do competente:
ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DE PIS
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Em nome do Requerente, pelos fatos e fundamentos de direito assim expendidos:
MM. A ‘base’ utilizada pela Caixa Econômica Federal como justificativa, qual seja: a “NÃO EXISTÊNCIA DE SALDO”, para a negativa do saque na conta do PIS 12212133512 não pode e nem deve ser levada em consideração, uma vez que tal informação não é condizente com a realidade dos fatos; pois, a agência local da Caixa Econômica Federal, agência 1839, forneceu um extrato às 10:31:51h do dia 17 de julho de 2008 (17/07/08), onde o seu conteúdo é totalmente diverso daquele apresentado em juízo, conforme doc. anexo.
Portanto, mais uma vez pede-se reiteradamente a este ESCORREITO JUÍZO para NOVAMENTE REQUERER OS VALORES DEPOSITADOS NO SEU PIS, devidamente corrigidos desde março de 1985; como também o abono equivalente a um salário mínimo vigente que deverá estar disponível ao cliente à partir do 08 de Agosto de 2008, conforme informação do atendimento geral daquele banco.
Eis o real valor do saldo no PIS 12212133512: R$ 797,46 (Setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme faz prova o devido documento da Caixa em anexo.
Pelo exposto, requer:
· O saque da quantia depositada, dos rendimentos, do abono (deste ano em curso) a que possui direitos adquiridos conforme novo comprovante em apenso;
· Seja expedido ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento pelo requerente titular do PIS N. º 12212133512, conforme valor total já verificado na agência local da Caixa Econômica Federal;
· Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos em Lei;
· Por fim requerer lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre na acepção legal do termo e não dispor de meios para responder às custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;
· Dando à causa apenas o valor de: R$ 1.212,46 (hum mil, duzentos e doze reais e quarenta e seis centavos) já apurados no cadastro do requerente: PIS N. º 12212133512 junto à Caixa Econômica Federal, para fins meramente de alçada.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento.
Caldas Novas—GO, 07 de agosto de 2008.
_________________________________
Dr. Eárli José de Oliveira
OAB—GO Nº 13.958
Mais uma vez, em benefício, do lado mais forte da corda, a “justiça” quer extinguir o processo. E, diante da apelação, abaixo aduzida, em recurso:
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS — ESTADO DE GOIÁS.
Recurso aos autos nº 200801760458
ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, já qualificado nos autos, fazendo uso de seu direito legal de “advogar” em causa própria perante este escorreito juízo, vem à preclara presença de V Exª., com o devido acatamento e, amparado pela Lei pátria, requerer, se digne a Douta Magistrada avaliar, em tempo hábil, os motivos fáticos de direito admitidos em nossas — mais de 191.000 leis, pedindo que se anexe aos autos nº 200801760458 o seguinte RECURSO.
— Em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, também devidamente qualificada nos autos, pelos motivos admitidos em direito, que passa a expor:
Antes de tudo, peço vênia, Excelência, para fazer menção especial do Código dos Códigos — Por volta do ano 535 a .C. já dizia o profeta Jeremias: — “Põe à tua boca no pó; talvez assim haja esperança!”. Pouco antes, em 745 a .C. o também profeta Isaías vaticinou: “Ai dos que decretam leis injustas… para perverter o direito e prejudicar os pobres, os órfãos e às viúvas” (Apud in Bíblia Sagrada/Lm 3.29; Is 10.1,2).
MM. A boa teologia concorda com a boa higiene e ensina que naquela época, por à boca no pó seria a maior demonstração de humildade que alguém poderia dar. Destarte, ninguém gosta de humilhar-se. Tampouco eu gostaria. Entretanto, Exª., ainda não inventaram outro modo de se conseguir às coisas neste País.
Quando criança obviamente eu não conhecia a Lei 1060/50 Exª., exatamente por isso:
· Só consegui à posse de minha Certidão de Nascimento aos quinze anos (01/11/1982), tendo que pagar por ela (inclusive);
· Tive acesso ao primeiro emprego aos dezesseis anos (não havia o: “ECA” naquela ocasião);
· Fui cadastrado no PIS em 01/10/1983 e;
· Só tive o privilégio de conseguir a primeira vaga na escola secular no biênio 1986/1987, onde cursei o primário (já casado e pai de meu primogênito). É claro que sei:
· O FGTS e o PIS são “regulamentados” por legislação específica Exª. assim como eu sei que:
· Neste escorreito juízo eu posso atuar em minha própria causa e que;
· Nenhuma Lei pode entrar em choque com nossa Lei maior — a Constituição Cidadã de 05 de outubro de 1988.
Cá, na minha ignorântia Exª., tomei à liberdade de deduzir que me pertencia cada centavo que o governo vem “descontando” dos meus reduzidos proventos, desde 01/10/1983. Como não está em mim, desistir no intervalo, só porque o placar supostamente 1 a 0 para a Caixa. Ainda mais quando, na verdade, o placar está 1 a 1, pois, marquei um belo gol… quando a Caixa tentou ludibriar V. Exª. mostrando um pseudo-extrato onde afirma textualmente que: só não permitiu que fizéssemos a saque do PIS por falta de saldo… era balela… já provamos isso quando mostramos o verdadeiro extrato com o valor de R$ 797,46 (setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), que devem ser corrigidos desde aquela data. Parece pouco dinheiro, mas, para alguém que está literalmente parado, desde que sofreu o AVC (10/06/2007) e, posteriormente, à TVM (11/10/2007), esse mesmo dinheirinho, que é seu, diz-nos a Lei pátria, daria para resolver metade dos seus problemas.
Exª., é correto afirmar que: às 07h00 do dia 30 de março do ano em curso, para tentar moldar uma resposta satisfatória ao ofício deste egrégio juízo, um preposto da Caixa esteve em minha residência, exclusivamente para perguntar-me por que estava tentando resgatar o meu PIS… Fiz o que achei de direito (previsto no Art. 5º da Carta Magna), ergui à camiseta, mostrei-lhe à marca da cirurgia efetuada em meu frágil coração, ainda em fase de cicatrização e respondi:
— Eu devia estar aposentado, mas o INSS do “governo/Lula” não funciona!
— Por isso, to tentando um alvará judicial para, pelo menos o meu PIS, pois, sei que hoje: só é possível resgata-lo ao aposentar ou com Alvará Judicial.
Não obstante, Exª., a Caixa, usando para tanto um ofício (130/2009 anexo) que deveria ser rejeitado com fulcro no Art. 295 do CPC esquiva-se argumentando que:
O Segurado não se enquadra nos critérios que permitem o saque, pois, infelizmente:
· Tem menos de setenta anos;
· Está vivo;
· Não é portador de Sida, Aids ou Neoplasia Maligna.
Felizmente:
· Tenho menos de setenta anos! Pois, se tivesse mais de 70 anos estaria comungando com os outros sofredores em favor dos quais o nobre Senador PAULO PAIM tenta conseguir convencer o Sr. LUIS INÁCIO LULA DA SILVA a sancionar à revisão de sua aposentadoria, desde os primeiros raios solares de 2006;
· Estou vivo; porque, se houvera morrido teria deixado mais uma viúva desamparada! Pois, quando chegamos ao “balcão” onde o Lula promete a fantástica “aposentadoria” de 0:30min o seu representante ali faz mau uso das Leis 8.213 e 8.212 (nessa ordem), e diz: — “VOCÊ PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADO!”;
· Casei (virgem), em 19 de outubro de 1985 e tornei a me casar, novamente virgem, em 11 de junho de 1994 — Quiçá, seja por isso que não possuo Aids, Sida; tivesse uma dessas doenças, certamente estaria exclamando: ah, que saudade da boa gestão do José Serra no Ministério da Saúde! Que bom saber que o Sr. José Gomes é (meramente) TEMPORÃO!
· Sou benigno! Não possuo Neoplasia, tampouco quaisquer outras doenças malignas! Só estou incapacitado para o trabalho. Diz o meu médico — Dr. Osmundo.
A propósito: Coloco-me à disposição para o caso de questionar àquele trecho do ofício onde se lê que: — “a Caixa é uma empresa idônea e responsável e, que jamais deixaria de pagar àquilo que é de direito do trabalhador!”. Até à altura em que estudei as Leis pátrias, entendi que:
1. A Caixa não é uma empresa;
2. Não é idônea, ou não teria mostrado pseudo-extrato para tentar convencer-nos que não há saldo na conta 12212133512;
3. É irresponsável, à partir do instante em que a grande mídia acaba de veicular que: Enquanto a classe trabalhadora deste País normalmente “não tem onde morar” (da música ‘Pedras que Cantam/Raimundo Fagner), ela constrói prédios que, posteriormente, se tornam covis de bandidos!
Ex positis, Exª., requer:
1) Desconsidere à hipótese de extinção do processo;
2) Aceite em todo o seu conteúdo este recurso, por tratar-se da mais lidima e cristalina justiça;
3) Rejeite o argumento da Caixa, que (inclusive) lamenta o fato de o usuário dos serviços desse governo não ser portador de doenças graves;
4) Conte com o acompanhamento do Douto Parquet, o que há de fazer até final sentença;
5) Conceda os auspícios da justiça gratuita, conforme Lei 1060/50, pois o requerente é pobre na acepção legal do termo e, não teria como levantar fundos para a presente ação;
6) Autorize a expedição do competente alvará para saque do
PIS 12212133512, para crédito de Antonio Demétrio da Silva;
PIS 12212133512, para crédito de Antonio Demétrio da Silva;
7) Dá-se à causa o valor de R$ 797,46 (Setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) para fins meramente de alçada.
Caldas Novas, GO terça-feira, 16 de junho de 2009.
___________________________
Antonio Demétrio da Silva
Com isso, consegui ressuscitar o processo. Porém, mais uma vez, sem tempo para ler às petições na íntegra, a Douta Magistrada fez o seguinte:
MANDADO DE INTIMAÇÃO
(cópia resumida)
Despacho: “INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, COMPROVAR O SEU ESTADO DE SAÚDE, BEM COMO O ACOMETIMENTO DAS DOENÇAS DESCRITAS NA PEÇA INAUGURAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO”.
CALDAS NOVAS, 10 de março de 2010.
_______________________
Silvana da Costa Sampaio
Eu o recebi das mãos do oficial de justiça em 18/03/2010
No dia seguinte eu ‘corri’ (desesperado), atrás do meu médico para renovar os meus papéis, pois, os que deveriam servir-me haviam envelhecido na mesa da Excelentíssima, Senhora Doutora Juíza desta Comarca. Como meu médico (Dr. Osmundo) é muito sisudo, disse-me que só poderia renovar meu atestado após novos exames; ele fez novos pedidos, eu os levei aos locais onde deveria marcá-los e, após descobrir que a demora é inevitável, porque a Secretaria de Saúde não dá a mínima ao que quer a justiça…, para tentar protelar a proposta da famigerada “justiça” local, compus à seguinte petição de Interlocutória:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS ESTADO DE GOIÁS
DIZ-NOS O CÓDIGO DOS CÓDIGOS:
“Porque nada podemos contra a verdade,
porém, a favor da verdade” (Apud in Bíblia Sagrada/
Palavras do apóstolo São Paulo/II CORINTIOS 13.8).
DE FATO: “O direito legal não existe,
a menos que haja magistrados
com suficiente ardor
para fazê-lo sair do papel”.
ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA (42), vulgo “Demétrio”, brasileiro, casado, portador do CPF nº 30313767149 e da RG nº 1523718 SSPGO (2ª via), residente e domiciliado nesta cidade, cujo endereço se faz constar nos autos, sob o nº 200801760458, em discussão desde 23 de abril de 2008, data em que também protocolamos o de nº 200801761055 (um pedido de divórcio direto consensual), deferido em menos de quatro meses; depois disso, o Congresso julgou que os divórcios precisariam ser ainda mais ágeis e, aprovou às Leis 11.441 e 11.447 que banalizaram de vez o casamento e favorecem a pré-disposição dos ‘cônjuges’ que desejem buscar aos auspícios de tais legislações.
SABEMOS QUE ESSAS e as outras cento e noventa uma mil (191.000) LEIS (aprox.) EXISTENTES NESTE PAÍS SÃO PARA SEREM CUMPRIDAS E NÃO QUESTIONADAS! Como também sabemos ser verdades cristalinas as santas palavras contidas no Livro de Deus, que, em Isaías 10.1,2…, nos adverte textualmente, dizendo: “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que escrevem perversidades, para prejudicarem os pobres em juízo, e para arrebatarem o direito dos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e para roubarem os órfãos!” (Apud in Bíblia Sagrada – Livro do Profeta Isaías, Cap. 10, versículos 1 e 2).
Obviamente, enquanto há uma grande corrida para favorecer os interesses de uma minoria (contra os moldes de quaisquer estados democráticos de direitos), inúmeros condenados à condição de “incapazes” estão sendo excluídos dos seus direitos essenciais: a saúde, a um emprego (que o dignifique) e à assistência social para a qual contribuiu por tantos anos. Desculpe-me, pelo aparente sarcasmo Exª. Mas, forçosamente, devo cantar à seguinte letra de música que ouvimos na infância: “QUE PAÍS É ESSE?”.
É evidente que possuo vários papéis nos quais estão contidos: exames pré-operatórios, raios X, tomografia, atestados e, até o pedido (negado) feito ao INSS, para o qual os pobres só têm o ‘direito’ de contribuir, pois, quando vamos requerer o benefício, no caso o de nº 523 534 937-3, conforme doc. (anexo), os prepostos do Lula dizem: “Você perdeu sua condição de segurado” (a sigla INSS não deveria significar: Instituto Nacional de Seguro Social?) — O Art. 195 de Carta Magna e os Artigos das Leis Pátrias 8.212 e 8.213 que rezam os nossos direitos à assistência social e ou à pensão por incapacidade física para o trabalho saíram de circulação? Prometo: Vou passar a vir mais ao Brasil!
Nada impede que estes documentos sejam exibidos a posteriore oitiva, na presença de V. Exª. Entretanto, enquanto este venerável momento não chegar, cremos não ser necessário nada além de uma simples mostra de pedidos de novos exames os quais, se tivéssemos muito dinheiro guardado para realizar tais procedimentos ao nosso bel prazer, certamente não estaríamos mendigando R$ 797,00 os quais depositamos à contragosto desde 01 de outubro de 1983. — A propósito: Também tenho a cicatriz (não cicatrizada) da cirurgia (TVM) realizada no nosso frágil coração — em 11 de outubro de 2007 (não a fizemos brincando de médico).
Quanto às demais provas, embora (bem eu sei que) envelheceram de tanto passar tempo nas gavetas e ou arquivos à disposição das lentas fases dos trâmites ‘legais’, que levam um ano e onze meses para dar uma resposta (não satisfatória) ao requerente pobre — tirando este novo pedido de ecodoplercardiografia, que não tenho dinheiro para realizar nem direito legal de exigir do SUS, só careço de protelá-los, para o que peço vênia, até que aguardemos à paciência do “sistema” adotado pela Secretaria de Saúde Desta Cidade. Até lá, estou à disposição de V. Exª. Sonhando com uma decisão favorável para este pobre, literalmente ignorado por um sistema de governo (anárquico) daquele que por longos anos jurou-nos que teríamos UM PAÍS DE TODOS!
Foi exatamente após o AVC e essa citada cirurgia (TVM) que meu médico (Dr. Osmundo) me proibiu terminantemente de voltar ao mercado de trabalho; a menos que em tal trabalho lidemos apenas com pessoas e papéis, funções para as quais nota-se que temos considerável habilidade (a vero dedo), não fossem os maus-hábitos históricos, deste País, onde os patrões, ocasional e pejorativamente, diziam: “Fusca não é carro, o Beg não é banco e preto não é gente!”.
Sou um homem de fé; porém, não espero que a mentalidade das pessoas mude, por que: “os homens maus vão indo de mal a pior” (apudin Bíblia Sagrada/palavras de Paulo a Timóteo/II Tm 3.13). Destarte, pelos motivos fáticos de direito admitidos na lei pátria e exaustivamente supra-expostos, requeiro:
1. Receba as humildes palavras desta petição como a expressão da mais lidima e cristalina verdade e as julgue com a mais transparente justiça;
2. Aceite como prova incontestável, os pedidos de novos exames, que claramente mostram o estado vitalício de saúde do requerente, pois, os faço periodicamente (desde 10/06/2007);
3. Ouça-se o douto PARQUET;
4. Expeça-se à Caixa Econômica Federal o competente Alvará Judicial que irá determinar-lhe o pagamento do valor contido na exordial;
5. Dando à causa o valor de: R$ 797,46 (setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), corrigidos de acordo com normas vigentes em legislação específica para o PIS ou o que for arbitrado por V. Exª.
Nos autos, espera mercê.
Caldas Novas, GO, segunda-feira, 22 de março de 2010.
____________________________________________
Antonio Demétrio da Silva.
O “Despacho” da Douta Magistrada exige que o requerente prove que tem as doenças descritas na peça inaugural. Que obviamente nenhuma daquelas três magistradas leu. Porque na exordial, só diz (o médico) que:
· O requerente está incapacitado para o trabalho;
· Buscou seus direitos junto ao INSS, que não lhe quis atender; embora, nas mentiras expostas nas paredes daquele órgão, garante atendido rápido e eficaz;
· Entendeu que o dinheirinho suado depositado, contra sua vontade desde 01 de outubro de 1983 é seu e;
· Pretende retira-lo da Caixa. Que tão pouco o respeita, ao ponto de tratá-lo de Antonio Damétrio; (mesmo que o reconhece como se não “o” um dos cidadãos mais conhecidos desta cidade).
É um absurdo, que o requerente, pobre, deva ser penalizado, só porque os magistrados são muito ocupados ou têm pouca disposição para ler petições!
Ante o exposto, nada requeiro aqui, pois o processo:
1. Está extinto;
2. Transitando em julgado e se Deus quiser;
3. Vai arquivado.
Porém, este ‘textinho’ humilde, a de ser útil, ou para que uma das três juizas decrete a minha prisão — por estar exercendo o meu direito constitucional de liberdade de expressão, ou para que da próxima vez, antes de prejudicar um pobre, sem salário desde 10 de junho de 2007, não o façam sem pelo menos ler suas petições.
Pronto, está dito.
Caldas Novas, GO terça-feira, 04 de maio de 2010.
Antonio Demétrio da Silva
CRÔNICA 1/2 CRONOLÓGICA
(BRASÍLIA/1960-2010)
Meio século de história; meio, aliás, é um termo bastante difundido, especialmente nos órgãos públicos de Brasília. Vejamos:
• O STJ é meio eficiente;
• O Congresso é meio expediente;
• O MEC é meio inteligente;
• A Previdência é meio incompetente;
• O Transporte é meio de acidentes;
• Os Candangos são meio carentes;
• Os Empregados são meio parentes;
• O DF é meio de matar os adolescentes e
• O DEM/DF é meio deficiente. Em fim:
• Um bando de impenitentes tentando denegrir à sua gente!
Ainda assim: Parabéns Babilônia!
Ou devo dizer: Parabéns Brasília?
Caldas Novas, GO (quinta-feira), 15 de abril de 2010. Demétrio — (4º B).
Tornar disponível no blog: ademetriosilva.blogspot.com (merchandising).
Meio século de história; meio, aliás, é um termo bastante difundido, especialmente nos órgãos públicos de Brasília. Vejamos:
• O STJ é meio eficiente;
• O Congresso é meio expediente;
• O MEC é meio inteligente;
• A Previdência é meio incompetente;
• O Transporte é meio de acidentes;
• Os Candangos são meio carentes;
• Os Empregados são meio parentes;
• O DF é meio de matar os adolescentes e
• O DEM/DF é meio deficiente. Em fim:
• Um bando de impenitentes tentando denegrir à sua gente!
Ainda assim: Parabéns Babilônia!
Ou devo dizer: Parabéns Brasília?
Caldas Novas, GO (quinta-feira), 15 de abril de 2010. Demétrio — (4º B).
Tornar disponível no blog: ademetriosilva.blogspot.com (merchandising).
A IMORTALIDADE
No dia 20 de agosto de 1976 tive a sorte de conhecer meu
Jesus e aceitá-lo como Senhor e Salvador de minha vida.
Ô vida sofrida! Haja vista que, na lida, faltara-me, às vezes, tantas guaridas.
Mas nada disso serviu para me desanimar. Mesmo percebendo, no dia-a-dia, quantos tentaram me matar.
Ainda pequeno e carente; não tinha em quem me encostar, pois, temos poucos parentes.
Bem percebeu o Dr. Pastor Bernard Johnson, de memória já saudosa. Que desde aquela época havia, neste País, muitos ‘obreiros’ aprendizes, alguns de índole bastante ardilosa.
Então, ao final daquela década (em 1979) ele, o Sr. Johnson, fundou aqui à EETAD, da qual, pouco depois, um ignorante me disse: “EETAD, é tarde!”.
Entre aqueles ‘obreiros’ muitos havia que adoravam o termo excluir. Com algumas exceções, que ora menciono aqui, pois, sempre houve uns poucos obreiros (ordeiros) chamados para incluir (II Co 5.21).
Nunca aconteceu comigo (a exclusão), embora, a muito, tentaram fazê-lo. Uns por serem muito maus, outros por excesso de zelo.
Quando morei na Chapeulândia—GO, havia ali um sujeito, sem jeito, de primeiro nome: Gaspar. Tratava-se de péssimo presbítero, com o qual tive o desprazer de congregar.
Esse, se julgando um dos donos da igreja e ou acima de quaisquer perigos, me barrou para eu não entrar no culto de oração, só porque (disse) viu fumar um cidadão muito parecido comigo.
Permaneci firme na fé, pois, sou exemplo dos fiéis e, logo (quando o vi cair em adultério), percebi que aquele clérigo nunca me chegara aos pés.
Isso já faz trinta e dois (32) anos. Foi no ano de 1978, quiçá 1979; porém, ainda está aqui, fresquinho, na fantástica memória de elefante que Deus me deu. E, toda vez que o conto aos seus, sem citar nomes (pois não gosto de infligir leis), esses fatos nos comove.
Coisas (bem mais) absurdas nós tivemos à honra de sofrer… Algumas das quais indizíveis. E, lamentamos que se concedam tanto poder a homens gananciosos, impiedosos e insensíveis.
A obra de Deus deve ser dirigida exclusivamente por Ele, por seu Santo Espírito representado! Jamais por pessoas desqualificadas, das quais o povo está já cansado!
Outras modalidades de tribulações vieram; às quais vencemos, uma a uma. Dentre elas, a de ficar quase seis anos sem sequer ver uma mulher nua.
Outros presbíteros eu conheceria, dentre eles alguns de mais idade. Muitos (inclusive) dar-me-iam à alegria de instruí-los na Verdade.
No nosso modesto ‘bloggerzinho’ ademetriosilva.blogspot.com (merchandising), só pra mencionar, há uma postagem intitulada: “SEDE MEUS IMITADORES”; só para o caso dos senhores quererem figurar entre os melhores.
No Livro de Deus temos lido…, nas sábias palavras do rei Salomão, as seguintes sentenças santas: “Instrui o menino no caminho que deve andar e até quando envelhecer não se desviará dele” (Pv 22.6).
São quase trinta e quatro (34) anos de fé, se Deus quiser, em 20 de agosto completarei e, se Ele ainda demorar a vir, firme aqui ainda estarei.
Não sabemos quantos ‘Gaspar’ ainda hão de nos cruzar os caminhos. Mas, sabemos que aqui sempre estaremos. Firme, como sempre estivemos e à Deus sempre servindo.
Ninguém há de nos deter, tampouco a nossa boca tapar! Haja vista que ao nosso Senhor aprouve nos segurar.
A propósito: Eu tenho que expressar aos que buscam o nosso mal: vocês não atingirão o vosso intento, nem mesmo por um momento. Por que: O DEMÉTRIO É IMORTAL.
Antonio Demétrio da Silva.
Jesus e aceitá-lo como Senhor e Salvador de minha vida.
Ô vida sofrida! Haja vista que, na lida, faltara-me, às vezes, tantas guaridas.
Mas nada disso serviu para me desanimar. Mesmo percebendo, no dia-a-dia, quantos tentaram me matar.
Ainda pequeno e carente; não tinha em quem me encostar, pois, temos poucos parentes.
Bem percebeu o Dr. Pastor Bernard Johnson, de memória já saudosa. Que desde aquela época havia, neste País, muitos ‘obreiros’ aprendizes, alguns de índole bastante ardilosa.
Então, ao final daquela década (em 1979) ele, o Sr. Johnson, fundou aqui à EETAD, da qual, pouco depois, um ignorante me disse: “EETAD, é tarde!”.
Entre aqueles ‘obreiros’ muitos havia que adoravam o termo excluir. Com algumas exceções, que ora menciono aqui, pois, sempre houve uns poucos obreiros (ordeiros) chamados para incluir (II Co 5.21).
Nunca aconteceu comigo (a exclusão), embora, a muito, tentaram fazê-lo. Uns por serem muito maus, outros por excesso de zelo.
Quando morei na Chapeulândia—GO, havia ali um sujeito, sem jeito, de primeiro nome: Gaspar. Tratava-se de péssimo presbítero, com o qual tive o desprazer de congregar.
Esse, se julgando um dos donos da igreja e ou acima de quaisquer perigos, me barrou para eu não entrar no culto de oração, só porque (disse) viu fumar um cidadão muito parecido comigo.
Permaneci firme na fé, pois, sou exemplo dos fiéis e, logo (quando o vi cair em adultério), percebi que aquele clérigo nunca me chegara aos pés.
Isso já faz trinta e dois (32) anos. Foi no ano de 1978, quiçá 1979; porém, ainda está aqui, fresquinho, na fantástica memória de elefante que Deus me deu. E, toda vez que o conto aos seus, sem citar nomes (pois não gosto de infligir leis), esses fatos nos comove.
Coisas (bem mais) absurdas nós tivemos à honra de sofrer… Algumas das quais indizíveis. E, lamentamos que se concedam tanto poder a homens gananciosos, impiedosos e insensíveis.
A obra de Deus deve ser dirigida exclusivamente por Ele, por seu Santo Espírito representado! Jamais por pessoas desqualificadas, das quais o povo está já cansado!
Outras modalidades de tribulações vieram; às quais vencemos, uma a uma. Dentre elas, a de ficar quase seis anos sem sequer ver uma mulher nua.
Outros presbíteros eu conheceria, dentre eles alguns de mais idade. Muitos (inclusive) dar-me-iam à alegria de instruí-los na Verdade.
No nosso modesto ‘bloggerzinho’ ademetriosilva.blogspot.com (merchandising), só pra mencionar, há uma postagem intitulada: “SEDE MEUS IMITADORES”; só para o caso dos senhores quererem figurar entre os melhores.
No Livro de Deus temos lido…, nas sábias palavras do rei Salomão, as seguintes sentenças santas: “Instrui o menino no caminho que deve andar e até quando envelhecer não se desviará dele” (Pv 22.6).
São quase trinta e quatro (34) anos de fé, se Deus quiser, em 20 de agosto completarei e, se Ele ainda demorar a vir, firme aqui ainda estarei.
Não sabemos quantos ‘Gaspar’ ainda hão de nos cruzar os caminhos. Mas, sabemos que aqui sempre estaremos. Firme, como sempre estivemos e à Deus sempre servindo.
Ninguém há de nos deter, tampouco a nossa boca tapar! Haja vista que ao nosso Senhor aprouve nos segurar.
A propósito: Eu tenho que expressar aos que buscam o nosso mal: vocês não atingirão o vosso intento, nem mesmo por um momento. Por que: O DEMÉTRIO É IMORTAL.
Antonio Demétrio da Silva.
O HISTÓRICO DIA DA MULHER
Em 1857, meados do século XIX; na indústria têxtil de Nova Iorque reuniram-se 129.
Eram costureiras exploradas, 16 horas/dia de sufoco…
Apenas um terço (1/3) era o seu salário, comparado ao dos outros (o salário masculino).
Foi no dia oito (8) de março do ano supracitado… que,
Alguém acendeu um fogo, não para purgar seus pecados.
Fora um assassinato planejado, gente! Obviamente, pelos homens do poder.
Que logo depois tapariam os olhos e tentariam se esconder…
“Foi acidente”, diziam; oh! Que triste situação!
Mas, na Dinamarca, pouco à frente, mulheres em outra reunião;
Começaram a reconhecer, desde 1910; e,
Ainda ‘fazem’ este dia valer…, subjugando-os aos seus pés.
Hoje, ainda existem muitos ‘homens’ covardes que não podem admitir;
Que é muito pouco o que fazem…, tampouco ‘sabem’ lhes servir…
Às mulheres aqui representadas e, muito mais àquela que está do meu lado…
De um modo muito decente digo (todo emocionado).
Embora um tanto frágil e, literalmente, cortado o coração;
Este homem pobre e fraco, de um jeito nobre e raro:
Sempre lhes dará à mão.
Parabéns mulheres!
(Caldas Novas, GO segunda-feira, 08 de março de 2010).
Eram costureiras exploradas, 16 horas/dia de sufoco…
Apenas um terço (1/3) era o seu salário, comparado ao dos outros (o salário masculino).
Foi no dia oito (8) de março do ano supracitado… que,
Alguém acendeu um fogo, não para purgar seus pecados.
Fora um assassinato planejado, gente! Obviamente, pelos homens do poder.
Que logo depois tapariam os olhos e tentariam se esconder…
“Foi acidente”, diziam; oh! Que triste situação!
Mas, na Dinamarca, pouco à frente, mulheres em outra reunião;
Começaram a reconhecer, desde 1910; e,
Ainda ‘fazem’ este dia valer…, subjugando-os aos seus pés.
Hoje, ainda existem muitos ‘homens’ covardes que não podem admitir;
Que é muito pouco o que fazem…, tampouco ‘sabem’ lhes servir…
Às mulheres aqui representadas e, muito mais àquela que está do meu lado…
De um modo muito decente digo (todo emocionado).
Embora um tanto frágil e, literalmente, cortado o coração;
Este homem pobre e fraco, de um jeito nobre e raro:
Sempre lhes dará à mão.
Parabéns mulheres!
(Caldas Novas, GO segunda-feira, 08 de março de 2010).
MULHERES VIRTUOSAS
“Mulher virtuosa, quem a achará? E o seu valor muito excede ao de rubis” (Pv 31.10). São essas as belas sentenças que lemos nessas sábias palavras atribuídas a Lemeul. Um rei que eu nem sei exatamente quem é; de uma coisa todos nós sempre soubemos, que ele ‘figura’ no trecho (de Provérbio) denominado: “palavras dos sábios”, por que fora fiel discípulo e amado de uma sábia mulher.
Uma daquelas raras figurinhas citadas do decurso da narrativa bíblica. De rara beleza e talento; como muitas destas que estão aqui dentro… para as quais, muitos têm hoje o que dizer!
A propósito: ontem, anteontem, amanhã…, em fim, todos os demais dias do ano também são dia da mulher! Dia de respeitá-las, honrá-las e homenageá-las conforme cada uma delas quer.
Cada uma destas irmãs tem seu importante papel na sociedade. Desde a menor das menininhas até àquela de mais avançada idade. Porque, ainda que elas sejam menos eminentes que a mãe do Lemuel…, contudo, possui índoles excelentes e, em breve, com os outros crentes, vão todas morar no mesmo céu.
Um ótimo dia da mulher a todas!
Domingo, 07 de março de 2010. — Evangelista: Demétrio.
Uma daquelas raras figurinhas citadas do decurso da narrativa bíblica. De rara beleza e talento; como muitas destas que estão aqui dentro… para as quais, muitos têm hoje o que dizer!
A propósito: ontem, anteontem, amanhã…, em fim, todos os demais dias do ano também são dia da mulher! Dia de respeitá-las, honrá-las e homenageá-las conforme cada uma delas quer.
Cada uma destas irmãs tem seu importante papel na sociedade. Desde a menor das menininhas até àquela de mais avançada idade. Porque, ainda que elas sejam menos eminentes que a mãe do Lemuel…, contudo, possui índoles excelentes e, em breve, com os outros crentes, vão todas morar no mesmo céu.
Um ótimo dia da mulher a todas!
Domingo, 07 de março de 2010. — Evangelista: Demétrio.
SÍNTESE BIOGRÁFICA
Olá, pra vocês! Eu sou Antonio Demétrio da Silva (42) e já estou concluindo o ensino médio.
Alguém pode pensar: Que negócio é esse de: “já estou concluindo?”. Demorou. Demorou o “cacete”. Façamos uma avaliação de minha vida escolar e profissional.
Pela sábia providência de Deus, quando Ele foi repartir às porções de inteligência eu cortei à fila. Herdei uma das melhores; pena que: nasci preto, pobre e, como se isso fora pouco, durante os primeiros anos da ditadura, e bota dura nisso!
• As leis pátrias atuais sobre o assunto;
• A prisão de um argentino após um jogo de futebol, por chamar o também jogador Grafite de macaco;
• Juntados ao fato de que o STF agora possui um ministro afro-descendente; parecem-nos sinais claros de que somos um País livre do racismo.
• Não obstante, a realidade é outra.
Sou orgulhosamente nordestino rio-norte-grandense — da pacata cidade de Pau dos Ferros — porém, moro em Goiás desde os primeiros raios solares de 1971. Aqui chegamos, provavelmente, nos últimos instantes do mês de dezembro de 1970.
Neste exato momento, eu estou cirurgiado (TVM) e, consequentemente, desempregado… então, sou telespectador assíduo da Rede Globo, TV Senado e de outras emissoras nas horas vagas.
Há poucos dias vi uma excelente entrevista efetuada e levada ao ar pelo pastor Silas Malafaia — com o nobre senador da República Demóstenes Torres (DEM/GO), onde aquele parlamentar disse com todas as letras, que neste País: — “… não existe preconceito contra homossexuais nem contra negros, mas, sim, contra pobres” (paráfrase).
Eu devia estar totalmente não alfabetizado agora…, dependesse da disposição do poder público… que, desde os velhos tempos, tudo faz para que sejamos menos informados possível…, pois, supostamente, quem muito estuda, muito pensa e, grandes pensadores normalmente dão muito trabalho às autoridades incompetentes.
Com sede de aprender, aceitei à fé em Cristo, tornando-me crente nele, às 21h45min do santo dia 20 de agosto de 1976. Era uma bruta sexta-feira. Domingo (22/08/1976), bem cedinho, fui à primeira escola. Trata-se da EBD, cuja lição trouxera o seguinte título: “O DIA MAIS LONGO DA HISTÓRIA” (Js 10).
Logo conheci um presbítero (o João Batista da Silva) muito inteligente, com quem me habituei a memorizar versículos e, consequentemente, a ordem dos 66 livros dispostos na Bíblia Sagrada. Aquilo me ajudou muito; pois, embora contasse milhares de números desde seis anos de idade, a escola secular me parecia um sonho impossível, haja vista que não possuía nem certidão de nascimento, que na época, só era gratuita para recém-nascido, cuja família deveria registrar ‘queixa’ (numa delegacia qualquer), por haver gerado mais um pobre, e, só após conseguir um atestado de pobreza poderia usufruir daquele benefício, claramente garantido na Lei 10.060/50.
Após dois anos, descobri que minha professora naquela escola dominical (Geralda Bicuda), era também, professora secular (alfabetizadora). Fui à sua residência com minha mãe (dona Joana Demétrio da Silva/81). Sabedora de que Deus me havia presenteado com uma memória rara e, coincidindo nossa visita com o horário de suas aulas, numa ‘salinha’ improvisada na modesta fazenda de seus pais, a irmã Geralda me deixou assistir os últimos 00:30 min da aula. Foi o suficiente para eu aprender a ler e até a escrever várias palavras.
No ano seguinte (1979) eu conheceria outra irmã, supervisora de uma grande escola da cidade de Jaraguá-GO…, ela me deu outras instruções rápidas e práticas que também me auxiliaram muitíssimo no meu doloroso processo de aprendizado.
No dia 25 de outubro de 1980 fui apresentado ao meu primeiro violão, que um desconhecido e ilustre homem de Deus, presbítero da Assembleia de Deus na L2 (Brasília-DF) teve a bondade de me doar.
Dizem que ninguém nasce sabendo, se isso for verdade, então: Deus me ensinou tocar àquele instrumento pessoalmente, porque logo eu me tornaria um dos músicos mais requisitados de Jaraguá, Goiânia e do resto do estado, para onde viajei às suas várias cidades, chegando até Redenção-PA, só tocando, cantando e angariando almas para o reino de Deus, junto com o meu amado pastor Hipólito Barbosa Magalhães e o melhor amigo que Deus já me concedeu nesta vida, seu irmão (Iromar Barbosa Magalhães).
E quanto à escola? No biênio 1986/1987, já casado e pai do André, finalmente eu conseguiria minha primeira matrícula de verdade, onde fiz o primário (todo) em pouco mais de um semestre. Ah! Com média 10 em todas as disciplinas.
Naquele mesmo ano eu me tornaria o DEMÉTRIO’S ALFAIATE (renomado no sul goiano até hoje). Não fosse o ter sido apunhalado pelas costas no dia 16/12/1988 por minha própria companheira (da época), a mãe dos meus filhos (André e Tiago), eu diria que fora só ‘sorrisos’ e vitória sobre vitória.
Em 1994 o Brasil elegeu ‘um tal’ de FHC. Esse melhor que todos os outros que o antecederam, muito fez pela educação deste povo sofrido e politicamente abandonado. Em seu bom governo, finalmente tive à chance de fazer um exame supletivo e eliminar às matérias do ensino fundamental (1999).
• Contrariando todas as estatísticas;
• Vencendo o preconceito contra àqueles que jamais foram sequer designados como gente, por serem pobres e ou pretos demais;
• Após servir como preposto do Dr Eárli José de Oliveira (CN Advocacia) de 04/03 a 04/11/2008 e, descobrir quanta aptidão eu (também) possuo para o direito;
• Se Deus quiser, concluo o ensino médio ao final deste 1º semestre de 2010, presto vestibular e prossigo. QUEM SABE O STF NÃO GANHA UM SEGUNDO MINISTRO AFRO-DESCENDENTE!
A propósito: Deus realmente: “exalta os humildes” (Lc 18.14).
Caldas Novas, GO — segunda-feira, 01 de fevereiro de 2010.
Antonio Demétrio da Silva.
Alguém pode pensar: Que negócio é esse de: “já estou concluindo?”. Demorou. Demorou o “cacete”. Façamos uma avaliação de minha vida escolar e profissional.
Pela sábia providência de Deus, quando Ele foi repartir às porções de inteligência eu cortei à fila. Herdei uma das melhores; pena que: nasci preto, pobre e, como se isso fora pouco, durante os primeiros anos da ditadura, e bota dura nisso!
• As leis pátrias atuais sobre o assunto;
• A prisão de um argentino após um jogo de futebol, por chamar o também jogador Grafite de macaco;
• Juntados ao fato de que o STF agora possui um ministro afro-descendente; parecem-nos sinais claros de que somos um País livre do racismo.
• Não obstante, a realidade é outra.
Sou orgulhosamente nordestino rio-norte-grandense — da pacata cidade de Pau dos Ferros — porém, moro em Goiás desde os primeiros raios solares de 1971. Aqui chegamos, provavelmente, nos últimos instantes do mês de dezembro de 1970.
Neste exato momento, eu estou cirurgiado (TVM) e, consequentemente, desempregado… então, sou telespectador assíduo da Rede Globo, TV Senado e de outras emissoras nas horas vagas.
Há poucos dias vi uma excelente entrevista efetuada e levada ao ar pelo pastor Silas Malafaia — com o nobre senador da República Demóstenes Torres (DEM/GO), onde aquele parlamentar disse com todas as letras, que neste País: — “… não existe preconceito contra homossexuais nem contra negros, mas, sim, contra pobres” (paráfrase).
Eu devia estar totalmente não alfabetizado agora…, dependesse da disposição do poder público… que, desde os velhos tempos, tudo faz para que sejamos menos informados possível…, pois, supostamente, quem muito estuda, muito pensa e, grandes pensadores normalmente dão muito trabalho às autoridades incompetentes.
Com sede de aprender, aceitei à fé em Cristo, tornando-me crente nele, às 21h45min do santo dia 20 de agosto de 1976. Era uma bruta sexta-feira. Domingo (22/08/1976), bem cedinho, fui à primeira escola. Trata-se da EBD, cuja lição trouxera o seguinte título: “O DIA MAIS LONGO DA HISTÓRIA” (Js 10).
Logo conheci um presbítero (o João Batista da Silva) muito inteligente, com quem me habituei a memorizar versículos e, consequentemente, a ordem dos 66 livros dispostos na Bíblia Sagrada. Aquilo me ajudou muito; pois, embora contasse milhares de números desde seis anos de idade, a escola secular me parecia um sonho impossível, haja vista que não possuía nem certidão de nascimento, que na época, só era gratuita para recém-nascido, cuja família deveria registrar ‘queixa’ (numa delegacia qualquer), por haver gerado mais um pobre, e, só após conseguir um atestado de pobreza poderia usufruir daquele benefício, claramente garantido na Lei 10.060/50.
Após dois anos, descobri que minha professora naquela escola dominical (Geralda Bicuda), era também, professora secular (alfabetizadora). Fui à sua residência com minha mãe (dona Joana Demétrio da Silva/81). Sabedora de que Deus me havia presenteado com uma memória rara e, coincidindo nossa visita com o horário de suas aulas, numa ‘salinha’ improvisada na modesta fazenda de seus pais, a irmã Geralda me deixou assistir os últimos 00:30 min da aula. Foi o suficiente para eu aprender a ler e até a escrever várias palavras.
No ano seguinte (1979) eu conheceria outra irmã, supervisora de uma grande escola da cidade de Jaraguá-GO…, ela me deu outras instruções rápidas e práticas que também me auxiliaram muitíssimo no meu doloroso processo de aprendizado.
No dia 25 de outubro de 1980 fui apresentado ao meu primeiro violão, que um desconhecido e ilustre homem de Deus, presbítero da Assembleia de Deus na L2 (Brasília-DF) teve a bondade de me doar.
Dizem que ninguém nasce sabendo, se isso for verdade, então: Deus me ensinou tocar àquele instrumento pessoalmente, porque logo eu me tornaria um dos músicos mais requisitados de Jaraguá, Goiânia e do resto do estado, para onde viajei às suas várias cidades, chegando até Redenção-PA, só tocando, cantando e angariando almas para o reino de Deus, junto com o meu amado pastor Hipólito Barbosa Magalhães e o melhor amigo que Deus já me concedeu nesta vida, seu irmão (Iromar Barbosa Magalhães).
E quanto à escola? No biênio 1986/1987, já casado e pai do André, finalmente eu conseguiria minha primeira matrícula de verdade, onde fiz o primário (todo) em pouco mais de um semestre. Ah! Com média 10 em todas as disciplinas.
Naquele mesmo ano eu me tornaria o DEMÉTRIO’S ALFAIATE (renomado no sul goiano até hoje). Não fosse o ter sido apunhalado pelas costas no dia 16/12/1988 por minha própria companheira (da época), a mãe dos meus filhos (André e Tiago), eu diria que fora só ‘sorrisos’ e vitória sobre vitória.
Em 1994 o Brasil elegeu ‘um tal’ de FHC. Esse melhor que todos os outros que o antecederam, muito fez pela educação deste povo sofrido e politicamente abandonado. Em seu bom governo, finalmente tive à chance de fazer um exame supletivo e eliminar às matérias do ensino fundamental (1999).
• Contrariando todas as estatísticas;
• Vencendo o preconceito contra àqueles que jamais foram sequer designados como gente, por serem pobres e ou pretos demais;
• Após servir como preposto do Dr Eárli José de Oliveira (CN Advocacia) de 04/03 a 04/11/2008 e, descobrir quanta aptidão eu (também) possuo para o direito;
• Se Deus quiser, concluo o ensino médio ao final deste 1º semestre de 2010, presto vestibular e prossigo. QUEM SABE O STF NÃO GANHA UM SEGUNDO MINISTRO AFRO-DESCENDENTE!
A propósito: Deus realmente: “exalta os humildes” (Lc 18.14).
Caldas Novas, GO — segunda-feira, 01 de fevereiro de 2010.
Antonio Demétrio da Silva.
COMENTÁRIO INFELIZ
É lamentável que o MEC admita em seu quadro na TVE que um senhor (já idoso), supostamente sábio…, fale tão mal da teologia (sem conhecê-la/evidentemente) e, consequentemente, da religião. Como se nada significassem.
Se religião e teologia nada fossem não haveria neste País: a religião oficial (da maioria), o quadro Sagrado (REDE GLOBO), a divulgação de uma ou duas delas nas escolas seculares patrocinadas pelo MEC, etc. e etc.
Tal elemento a despeito de nos mostrar naquele programa — anterior — que acabou de acabar (diriam os ‘cacetas’), à importância da pessoa e das obras literárias de Galileu…, contudo, mostrou-se tendencioso, preconceituoso e ignorante.
Eu sou Antonio Demétrio da Silva (42) brasileiro, nascido aos quatorze (14) de julho (07) de um mil novecentos e sessenta e sete (1967) e estudo à SANTA E INFALÍVEL TEOLOGIA (da qual sou também professor) há 34 anos…, e, atualmente, estou de volta à escola secular, de onde não mais pretendo sair…
Se eu tiver o direito de alvitrar, sugiro que: QUANDO OS TEMAS ABORDADOS ESTIVEREM VINCULADOS À EDUCAÇÃO, ENTÃO, O MEC É A PALAVRA FINAL E DEFINITIVA; no entanto, PARA OS DEBATES VINCULADOS A TEMAS QUE ENVOLVAM OS DOMÍNIOS DA TEOLOGIA, QUE TAL CHAMAR UM TEÓLOGO? Só para o caso de alguns de nós desejarmos fazer uso do nosso direito (constitucional) de responder no mesmo veículo. O Livro de Deus é um livro sério e não está sujeito aos tubos de ensaios dos laboratórios de quaisquer cientistas que desejem questioná-lo!
Não por acaso, deixem-me fazer minhas as sábias palavras de Albert Einstein, que supostamente disse:
— “A religião sem a ciência é cega, mas a ciência sem a religião é paralítica!”.
Caldas Novas, GO (quarta-feira), 28 de janeiro de 2010.
Atenciosamente,
Antonio Demétrio da Silva.
Se religião e teologia nada fossem não haveria neste País: a religião oficial (da maioria), o quadro Sagrado (REDE GLOBO), a divulgação de uma ou duas delas nas escolas seculares patrocinadas pelo MEC, etc. e etc.
Tal elemento a despeito de nos mostrar naquele programa — anterior — que acabou de acabar (diriam os ‘cacetas’), à importância da pessoa e das obras literárias de Galileu…, contudo, mostrou-se tendencioso, preconceituoso e ignorante.
Eu sou Antonio Demétrio da Silva (42) brasileiro, nascido aos quatorze (14) de julho (07) de um mil novecentos e sessenta e sete (1967) e estudo à SANTA E INFALÍVEL TEOLOGIA (da qual sou também professor) há 34 anos…, e, atualmente, estou de volta à escola secular, de onde não mais pretendo sair…
Se eu tiver o direito de alvitrar, sugiro que: QUANDO OS TEMAS ABORDADOS ESTIVEREM VINCULADOS À EDUCAÇÃO, ENTÃO, O MEC É A PALAVRA FINAL E DEFINITIVA; no entanto, PARA OS DEBATES VINCULADOS A TEMAS QUE ENVOLVAM OS DOMÍNIOS DA TEOLOGIA, QUE TAL CHAMAR UM TEÓLOGO? Só para o caso de alguns de nós desejarmos fazer uso do nosso direito (constitucional) de responder no mesmo veículo. O Livro de Deus é um livro sério e não está sujeito aos tubos de ensaios dos laboratórios de quaisquer cientistas que desejem questioná-lo!
Não por acaso, deixem-me fazer minhas as sábias palavras de Albert Einstein, que supostamente disse:
— “A religião sem a ciência é cega, mas a ciência sem a religião é paralítica!”.
Caldas Novas, GO (quarta-feira), 28 de janeiro de 2010.
Atenciosamente,
Antonio Demétrio da Silva.
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