ESTATUTO DE MINHA ESCOLA TEOLÓGICA

ESTATUTO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – A Escola Teológica Aberta Para Centros Educacionais de Jovens e Adultos…, também designada pela sigla, ETAPA/CEJA, fundada em 08 de setembro de 2009 é uma Organização do tipo (ONG) sem fins econômicos, de caráter eminentemente didático-religioso, por tempo indeterminado, com sua sede (a ser construída) no Município de Caldas Novas Estado de Goiás, funcionando provisoriamente à Avenida Serra Negra, Q53; L14-A; Bairro Caldas do Oeste (onde recebe suas comunicações) e com foro neste mesmo município.
Art.2º - A ETAPA/CEJA tem por principal finalidade oferecer para quaisquer indivíduos devidamente habilitados ao ingresso em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio à chance de adquirir conhecimentos teológicos com os quais possa tornar-se apto a atingir com mais eficiência os seus objetivos em sua carreira profissional e ou religiosa.
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ETAPA/CEJA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião; tampouco agirá em detrimento da lei.
Art.4º – Quando se fizer necessário, a ETAPA/CEJA poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir com suas finalidades, a ETAPA/CEJA poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por um instrumento (futuro) denominado Manual de Regimento Interno do Núcleo (a ser criado/em caráter de urgência).

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E ALUNOS
Art.6º – A exemplo das demais instituições de ensino existentes neste País, a ETAPA/CEJA contará com corpos: DOCENTE e DISCENTE — excepcionalmente: associados (de onde sairão às futuras diretorias dos seus núcleos) e alunos (respectivamente). Constituída por número ilimitado de associados e ou beneméritos e de alunos, esses, admitidos com base nos mesmos ‘moldes’ vigentes aos alunos dos sistemas de supletivos para jovens e adultos. Com o seguinte diferencial: Serão admitidos alunos de ambos os sexos à partir dos treze (13) anos, sendo que, para alunos com idade inferior a dezoito anos será exigido autorização formal dos pais ou responsáveis legais.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ETAPA/CEJA;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços ou assistências prestados à ETAPA/CEJA.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à ETAPA/CEJA, por proposta da diretoria à Assembléia Geral.
Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser suspenso ou excluído da ETAPA/CEJA por decisão da diretoria, após o exercício do direito legal de defesa. De qualquer decisão da diretoria caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A ETAPA/CEJA será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;
VI – discutir e ‘aprovar’ as contas;
VII – aprovar o regimento interno.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 60 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato do Membro fundador presidente da ETAPA/CEJA — Sr Antonio Demétrio da Silva — será vitalício, salvo se houver impedimento por motivo de força maior como doença grave…, o mandato dos demais membros da diretoria será de um biênio (dois anos), vedada mais de uma reeleição consecutiva. Quanto às diretorias de núcleos, seus mandatos terão vigência de um ano, sendo imprescindível que sejam substituídos ou reconduzidos ao cargo no primeiro dia útil do ano seguinte.
Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando houver);
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral.
Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por bimestre a fim de tratar dos assuntos de interesse da entidade.
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar (pessoalmente ou através de advogado da entidade), a ETAPA/CEJA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Manual de Regimento Interno de Núcleo;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ETAPA/CEJA.
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir a ordem do dia e às atas bem como revesti-las das formalidades legais;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade, revestidas das formalidades legais.
Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ETAPA/CEJA.
Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por quatro (4) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar os balancetes trimestrais apresentados pelo Tesoureiro, discutindo-os e opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30 – A ETAPA/CEJA manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas eventuais rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, em todo o território nacional.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O patrimônio da ETAPA/CEJA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 – A ETAPA/CEJA só será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos, dentro do disposto na lei brasileira, pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 05/09/2009 e vai assinado pelo Presidente, por todos os demais membros presentes e pelo nosso procurador, Dr Eárli José de Oliveira.

Caldas Novas, GO 02 de setembro de 2009.






ASSINATURAS DOS PRESENTES


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PRESIDENTE - ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA

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VICE-PRESIDENTE

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PRIMEIRO SECRETÁRIO

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SEGUNDO SECRETÁRIO




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PRES. CONS. FISCAL




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1º TESOUREIRO




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ESTATUTO CRIADO POR:
ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA.






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PROCURADOR — Dr. EÁRLI JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO / OAB—GO 13.958

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