A JUSTIÇA QUE NÃO QUEREMOS TER



É muito lamentável que haja uma distância tão gritante entre o direito e a justiça! Mas há.
Assim como, é inaceitável o desprezo e o preconceito ‘outorgados’ por parte dos magistrados, aos quais somos obrigados a chamar de EXCELENTÍSSIMOS! (Art. 282 e seguintes/CPC); embora a distância entre eles e a excelência seja excelente.
Sabemos que a presunção nada mais é que: “… a certeza dos ignorantes”.  Porém, é sabido que pior que presumir é… julgar àquilo que sequer fora de todo examinado. Pois é exatamente assim que os(as) juízes(as), pelo menos os(as) desta pacata cidade de Caldas Novas—GO estão fazendo. Eis os fatos a seguir aduzidos, nesta:

IMPUGNAÇÃO/PÓS TEMPO HÁBIL
Em favor de

ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, brasileiro, casado, alfaiate, Ex-Secretário Executivo de CN Advocacia, devidamente qualificado nos autos (Processo nº: 2008.017.604-58), dirigiu-se ao Fórum desta Comarca onde, em 23 de abril de 2008, protocolou, pessoalmente, o referido processo e outro (200801761055/Divórcio Direto Consensual); esse, deferido em agosto daquele mesmo ano.
Quanto ao referido processo (nº: 2008.017.604-58), do Sr. ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, ocorreu o seguinte: — JÁ ESTÁ FORA DE DISCUSSÃO. Isto é, extinto. Eis os motivos alegados, após dois longos anos, pela 3ª magistrada do polêmico caso:

Processo nº: 2008.017.604-58

Requerente: Antônio Demétrio da Silva

Natureza: Alvará para levantamento de PIS
SENTENÇA

 

ANTÔNIO DEMÉTRIO DA SILVA, já qualificado nos autos, requereu a expedição de Alvará para levantamento de PIS.

Foi determinado a intimação da parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o seu estado de saúde, bem como o acometimento das doenças descritas na peça inaugural, sob pena de indeferimento do pedido
Em petição de fls. 50/51 e documentos de fls. 52/58, o reclamante não comprovou o alegado.
É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, julgando extinto o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I, CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Caldas Novas, 12 de abril de 2010.
Vaneska da Silva Baruki
Juíza de Direito

Em nenhum momento o Sr. ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, sequer admitiu ser portador de doenças graves! O cardiologista que o acompanha, desde que fora acometido de um derrame cerebral em 10 de junho de 2007, é quem acha que após fazer cirurgia para troca de válvula mitral, no coração (em 11 de outubro de 2007), o paciente deve afastar-se definitivamente do mercado trabalho e buscar seus direitos junto aos órgãos competentes. Nesse caso, órgãos incompetentes; pois, para o atual “sistema” (INSS), o Sr. ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, não pode ser admitido, pois, não podendo em hipótese alguma, fazer força. Embora tenha este certeza absoluta que é um dos homens mais inteligentes…, deste País, sabe que (historicamente, neste País, um negro, isto é, um pobre, só serve para levantamento de peso):

·  Não está apto ao trabalho;
·  Também não pode requerer sua aposentadoria, porque ainda respira,
·  Voltou para a escola secular,
·  Irá concluir seus estudos no próximo mês e,
·  Pretende ingressar na universidade. De Direito (Só pra contrariar).

De passagem por CN Advocacia, onde “estagiou” entre 04 de março e 04 de novembro de 2008, examinou todos os papéis daquele escritório, onde também descobriu que, em casos como o seu, existe a possibilidade de retirar, ao menos, o seu PIS, nº 12212133512, desde que haja em suas mãos um ALVARÁ JUDICIAL. Só por essa razão, compôs a seguinte petição:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS — ESTADO DE GOIÁS.















ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, brasileiro, casado (alfaiate), portador da RG nº 1523718 SSP—GO e CPF nº 30313767149 residente e domiciliado nesta cidade, à Av Serra Negra, Q 53, L 14-A; Setor Caldas do Oeste; via de seu bastante procurador, in-fine assinado, vem com acatamento costumeiro até a preclara presença de V. Exª, se digne autorizar a expedição do competente:

ALVARÁ PARA SAQUE DE PIS
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Em nome do Requerente acima qualificado, pelos fatos e fundamentos de direito assim expendidos:

MM o Requerente, após ser acometido de doença cardiovascular tendo sido vítima de um derrame cerebral na madrugada de 10 de junho de 2007 (10/06/07), e de uma cirurgia no coração ‘TVM’ (no dia 11/10/2007), procurou à agência local do INSS onde requereu a sua aposentadoria (em dezembro de 2007), por uma das modalidades a seguir discriminadas: invalidez ou auxílio doença…, pedido ignorado e indeferido por aquele órgão público, embora o fizeram por interpretarem mal às leis 8.212/91 e 8.213/91. Conferindo calmamente as citadas leis descobrimos que o requerente não somente tem direito ao benefício como também deveríamos fixar a data inicial do benefício à partir do dia em que surgiu a incapacidade para o trabalho (10/06/2007). Supondo que aquele estabelecimento poderia estar realmente amparado pelos artigos ‘isolados’ encontrados nas ‘lacunas’ de dois ou três incisos de alguns art. aparentemente obscuros de uma das leis acima e, principalmente, partindo-se do pressuposto que todo contribuinte um dia dependerá dos serviços da seguridade social da previdência, na esperança de ser por ele atendido…, recorremos a este egrégio tribunal e douto julgador para requerer ao menos os valores depositados no seu PIS, devidamente corrigidos desde março de 1985; bem como os valores que por acaso possam existir em contas inativas do FGTS e ou perdidos por um ou mais dos desastrosos planos ‘econômicos’ distribuídos neste país desde o lançamento da nova república.

Para tanto é exigência legal a apresentação do competente Alvará Judicial em nome do requerente, que é titular do PIS n.º 12212133512 em questão, como faz prova em anexo,  que possibilitará o saque da quantia depositada, dos rendimentos, do abono (deste em curso) a que possui direito adquirido conforme comprovantes em apenso.
                                               
Por todo exposto, com fundamento na legislação pátria, requer seja expedido ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento pelo requerente titular do PIS n.º 12212133512, mais a atualização monetária que houver, conforme valor total a ser verificado na agência local da Caixa Econômica Federal no dia em que for efetuado o respectivo pagamento.

Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos em Lei, e vem requerer lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre na acepção legal do termo e não dispor de meios para responder às custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e sua família.

Dando à causa apenas o valor que for apurado no cadastro do requerente: PIS n.º 12212133512.


Nestes Termos
Pede e Aguarda Mercê.

Em Caldas Novas—GO, quarta-feira, 16 de Abril de 2008.



_________________________________
Dr. Eárli José de Oliveira
OAB—GO Nº 13.958

Não podendo penalizar um Banco Público, tampouco reconhecendo o direito do requerente, a douta magistrada, enviou ofício à Caixa para averiguar se era possível tal retirada. Sem saber o que responder, aquele Banco enviou um preposto, que o tiraria da cama às 07h00 de uma bruta segunda-feira, 30/03/2009 — só para lhe perguntar o motivo pelo qual estava tentando sacar o seu PIS.
O requerente, calmamente (virtude que lhe é peculiar), ergueu à camiseta, mostrou a marca da cirurgia no coração e disse: — Eu devia estar aposentado, mas o INSS do Lula, não funciona! E acrescentou, você vota mal e eu sou quem pago o pato.
Lamentavelmente, a “justiça” novamente julgou mais coerente ouvir ao banco (que tentou engana-la alegando não haver saldo na conta ‘desvinculada’ nº 12212133512 do requerente) e comungar com os seus interesses. Diante disso, o requerente compôs o apenso que segue:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS — ESTADO DE GOIÁS.
Apenso aos autos nº 200801760458












MM. juíza, ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem via seu bastante procurador, in-fine assinado, com o devido respeito e acatamento costumeiro até a preclara presença de V. Exª. manifestar e ao final requerer que digne-se autorizar a expedição do competente:

ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DE PIS
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Em nome do Requerente, pelos fatos e fundamentos de direito assim expendidos:

MM. A ‘base’ utilizada pela Caixa Econômica Federal como justificativa, qual seja: a “NÃO EXISTÊNCIA DE SALDO”, para a negativa do saque na conta do PIS 12212133512 não pode e nem deve ser levada em consideração, uma vez que tal informação não é condizente com a realidade dos fatos; pois, a agência local da Caixa Econômica Federal, agência 1839, forneceu um extrato às 10:31:51h do dia 17 de julho de 2008 (17/07/08), onde o seu conteúdo é totalmente diverso daquele apresentado em juízo, conforme doc. anexo.
Portanto, mais uma vez pede-se reiteradamente a este ESCORREITO JUÍZO para NOVAMENTE REQUERER OS VALORES DEPOSITADOS NO SEU PIS, devidamente corrigidos desde março de 1985; como também o abono equivalente a um salário mínimo vigente que deverá estar disponível ao cliente à partir do 08 de Agosto de 2008, conforme informação do atendimento geral daquele banco.

Eis o real valor do saldo no PIS 12212133512: R$ 797,46 (Setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme faz prova o devido documento da Caixa em anexo.

Pelo exposto, requer:

·                                   O saque da quantia depositada, dos rendimentos, do abono (deste ano em curso) a que possui direitos adquiridos conforme novo comprovante em apenso;
·                                   Seja expedido ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento pelo requerente titular do PIS N. º 12212133512, conforme valor total já verificado na agência local da Caixa Econômica Federal;
·                                   Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos em Lei;
·                                   Por fim requerer lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre na acepção legal do termo e não dispor de meios para responder às custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;
·                                   Dando à causa apenas o valor de: R$ 1.212,46 (hum mil, duzentos e doze reais e quarenta e seis centavos) já apurados no cadastro do requerente: PIS N. º 12212133512 junto à Caixa Econômica Federal, para fins meramente de alçada.

Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento.

Caldas Novas—GO, 07 de agosto de 2008.



_________________________________
Dr. Eárli José de Oliveira
OAB—GO Nº 13.958

Mais uma vez, em benefício, do lado mais forte da corda, a “justiça” quer extinguir o processo. E, diante da apelação, abaixo aduzida, em recurso:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS — ESTADO DE GOIÁS.



Recurso aos autos nº 200801760458













ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, já qualificado nos autos, fazendo uso de seu direito legal de “advogar” em causa própria perante este escorreito juízo, vem à preclara presença de V Exª., com o devido acatamento e, amparado pela Lei pátria, requerer, se digne a Douta Magistrada avaliar, em tempo hábil, os motivos fáticos de direito admitidos em nossas — mais de 191.000 leis, pedindo que se anexe aos autos nº 200801760458 o seguinte RECURSO.

Em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, também devidamente qualificada nos autos, pelos motivos admitidos em direito, que passa a expor:
Antes de tudo, peço vênia, Excelência, para fazer menção especial do Código dos Códigos — Por volta do ano 535 a.C. já dizia o profeta Jeremias: — “Põe à tua boca no pó; talvez assim haja esperança!”. Pouco antes, em 745 a.C. o também profeta Isaías vaticinou: “Ai dos que decretam leis injustas… para perverter o direito e prejudicar os pobres, os órfãos e às viúvas” (Apud in Bíblia Sagrada/Lm 3.29; Is 10.1,2).
MM. A boa teologia concorda com a boa higiene e ensina que naquela época, por à boca no pó seria a maior demonstração de humildade que alguém poderia dar. Destarte, ninguém gosta de humilhar-se. Tampouco eu gostaria. Entretanto, Exª., ainda não inventaram outro modo de se conseguir às coisas neste País.
Quando criança obviamente eu não conhecia a Lei 1060/50 Exª., exatamente por isso:

·        Só consegui à posse de minha Certidão de Nascimento aos quinze anos (01/11/1982), tendo que pagar por ela (inclusive);
·        Tive acesso ao primeiro emprego aos dezesseis anos (não havia o: “ECA” naquela ocasião);
·        Fui cadastrado no PIS em 01/10/1983 e;
·        Só tive o privilégio de conseguir a primeira vaga na escola secular no biênio 1986/1987, onde cursei o primário (já casado e pai de meu primogênito). É claro que sei:
·        O FGTS e o PIS são “regulamentados” por legislação específica Exª. assim como eu sei que:
·        Neste escorreito juízo eu posso atuar em minha própria causa e que;
·        Nenhuma Lei pode entrar em choque com nossa Lei maior — a Constituição Cidadã de 05 de outubro de 1988.

Cá, na minha ignorântia Exª., tomei à liberdade de deduzir que me pertencia cada centavo que o governo vem “descontando” dos meus reduzidos proventos, desde 01/10/1983. Como não está em mim, desistir no intervalo, só porque o placar supostamente 1 a 0 para a Caixa. Ainda mais quando, na verdade, o placar está 1 a 1, pois, marquei um belo gol… quando a Caixa tentou ludibriar V. Exª. mostrando um pseudo-extrato onde afirma textualmente que: só não permitiu que fizéssemos a saque do PIS por falta de saldo… era balela… já provamos isso quando mostramos o verdadeiro extrato com o valor de R$ 797,46 (setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), que devem ser corrigidos desde aquela data. Parece pouco dinheiro, mas, para alguém que está literalmente parado, desde que sofreu o AVC (10/06/2007) e, posteriormente, à TVM (11/10/2007), esse mesmo dinheirinho, que é seu, diz-nos a Lei pátria, daria para resolver metade dos seus problemas.
Exª., é correto afirmar que: às 07h00 do dia 30 de março do ano em curso, para tentar moldar uma resposta satisfatória ao ofício deste egrégio juízo, um preposto da Caixa esteve em minha residência, exclusivamente para perguntar-me por que estava tentando resgatar o meu PIS… Fiz o que achei de direito (previsto no Art. 5º da Carta Magna), ergui à camiseta, mostrei-lhe à marca da cirurgia efetuada em meu frágil coração, ainda em fase de cicatrização e respondi:
— Eu devia estar aposentado, mas o INSS do “governo/Lula” não funciona!
— Por isso, to tentando um alvará judicial para, pelo menos o meu PIS, pois, sei que hoje: só é possível resgata-lo ao aposentar ou com Alvará Judicial.
Não obstante, Exª., a Caixa, usando para tanto um ofício (130/2009 anexo) que deveria ser rejeitado com fulcro no Art. 295 do CPC esquiva-se argumentando que:
O Segurado não se enquadra nos critérios que permitem o saque, pois, infelizmente:
·        Tem menos de setenta anos;
·        Está vivo;
·        Não é portador de Sida, Aids ou Neoplasia Maligna.

Felizmente:
·        Tenho menos de setenta anos! Pois, se tivesse mais de 70 anos estaria comungando com os outros sofredores em favor dos quais o nobre Senador PAULO PAIM tenta conseguir convencer o Sr. LUIS INÁCIO LULA DA SILVA a sancionar à revisão de sua aposentadoria, desde os primeiros raios solares de 2006;
·        Estou vivo; porque, se houvera morrido teria deixado mais uma viúva desamparada! Pois, quando chegamos ao “balcão” onde o Lula promete a fantástica “aposentadoria” de 0:30min o seu representante ali faz mau uso das Leis 8.213 e 8.212 (nessa ordem), e diz: — “VOCÊ PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADO!”;
·        Casei (virgem), em 19 de outubro de 1985 e tornei a me casar, novamente virgem, em 11 de junho de 1994 — Quiçá, seja por isso que não possuo Aids, Sida; tivesse uma dessas doenças, certamente estaria exclamando: ah, que saudade da boa gestão do José Serra no Ministério da Saúde! Que bom saber que o Sr. José Gomes é (meramente) TEMPORÃO!
·        Sou benigno! Não possuo Neoplasia, tampouco quaisquer outras doenças malignas! Só estou incapacitado para o trabalho. Diz o meu médico — Dr. Osmundo.

A propósito: Coloco-me à disposição para o caso de questionar àquele trecho do ofício onde se lê que: — “a Caixa é uma empresa idônea e responsável e, que jamais deixaria de pagar àquilo que é de direito do trabalhador!”. Até à altura em que estudei as Leis pátrias, entendi que:

1.     A Caixa não é uma empresa;
2.     Não é idônea, ou não teria mostrado pseudo-extrato para tentar convencer-nos que não há saldo na conta 12212133512;
3.     É irresponsável, à partir do instante em que a grande mídia acaba de veicular que: Enquanto a classe trabalhadora deste País normalmente “não tem onde morar” (da música ‘Pedras que Cantam/Raimundo Fagner), ela constrói prédios que, posteriormente, se tornam covis de bandidos!

Ex positis, Exª., requer:

1)    Desconsidere à hipótese de extinção do processo;
2)    Aceite em todo o seu conteúdo este recurso, por tratar-se da mais lidima e cristalina justiça;
3)    Rejeite o argumento da Caixa, que (inclusive) lamenta o fato de o usuário dos serviços desse governo não ser portador de doenças graves;
4)    Conte com o acompanhamento do Douto Parquet, o que há de fazer até final sentença;
5)    Conceda os auspícios da justiça gratuita, conforme Lei 1060/50, pois o requerente é pobre na acepção legal do termo e, não teria como levantar fundos para a presente ação;
6)    Autorize a expedição do competente alvará para saque do
PIS 12212133512, para crédito de Antonio Demétrio da Silva;
7)    Dá-se à causa o valor de R$ 797,46 (Setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) para fins meramente de alçada.

Caldas Novas, GO terça-feira, 16 de junho de 2009.

___________________________
Antonio Demétrio da Silva

Com isso, consegui ressuscitar o processo. Porém, mais uma vez, sem tempo para ler às petições na íntegra, a Douta Magistrada fez o seguinte:

MANDADO DE INTIMAÇÃO
(cópia resumida)

Despacho: “INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, COMPROVAR O SEU ESTADO DE SAÚDE, BEM COMO O ACOMETIMENTO DAS DOENÇAS DESCRITAS NA PEÇA INAUGURAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO”.

CALDAS NOVAS, 10 de março de 2010.

_______________________
Silvana da Costa Sampaio

Eu o recebi das mãos do oficial de justiça em 18/03/2010
No dia seguinte eu ‘corri’ (desesperado), atrás do meu médico para renovar os meus papéis, pois, os que deveriam servir-me haviam envelhecido na mesa da Excelentíssima, Senhora Doutora Juíza desta Comarca. Como meu médico (Dr. Osmundo) é muito sisudo, disse-me que só poderia renovar meu atestado após novos exames; ele fez novos pedidos, eu os levei aos locais onde deveria marcá-los e, após descobrir que a demora é inevitável, porque a Secretaria de Saúde não dá a mínima ao que quer a justiça…, para tentar protelar a proposta da famigerada “justiça” local, compus à seguinte petição de Interlocutória:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS ESTADO DE GOIÁS

DIZ-NOS O CÓDIGO DOS CÓDIGOS:
Porque nada podemos contra a verdade,
porém, a favor da verdade” (Apud in Bíblia Sagrada/
Palavras do apóstolo São Paulo/II CORINTIOS 13.8).


DE FATO: “O direito legal não existe,
a menos que haja magistrados
 com suficiente ardor
 para fazê-lo sair do papel”.

ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA (42), vulgo “Demétrio”, brasileiro, casado, portador do CPF nº 30313767149 e da RG nº 1523718 SSPGO (2ª via), residente e domiciliado nesta cidade, cujo endereço se faz constar nos autos, sob o nº 200801760458, em discussão desde 23 de abril de 2008, data em que também protocolamos o de nº 200801761055 (um pedido de divórcio direto consensual), deferido em menos de quatro meses; depois disso, o Congresso julgou que os divórcios precisariam ser ainda mais ágeis e, aprovou às Leis 11.441 e 11.447 que banalizaram de vez o casamento e favorecem a pré-disposição dos ‘cônjuges’ que desejem buscar aos auspícios de tais legislações.
SABEMOS QUE ESSAS e as outras cento e noventa uma mil (191.000) LEIS (aprox.) EXISTENTES NESTE PAÍS SÃO PARA SEREM CUMPRIDAS E NÃO QUESTIONADAS! Como também sabemos ser verdades cristalinas as santas palavras contidas no Livro de Deus, que, em Isaías 10.1,2…, nos adverte textualmente, dizendo: “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que escrevem perversidades, para prejudicarem os pobres em juízo, e para arrebatarem o direito dos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e para roubarem os órfãos!” (Apud in Bíblia Sagrada – Livro do Profeta Isaías, Cap. 10, versículos 1 e 2).
 Obviamente, enquanto há uma grande corrida para favorecer os interesses de uma minoria (contra os moldes de quaisquer estados democráticos de direitos), inúmeros condenados à condição de “incapazes” estão sendo excluídos dos seus direitos essenciais: a saúde, a um emprego (que o dignifique) e à assistência social para a qual contribuiu por tantos anos. Desculpe-me, pelo aparente sarcasmo Exª. Mas, forçosamente, devo cantar à seguinte letra de música que ouvimos na infância: “QUE PAÍS É ESSE?”.
É evidente que possuo vários papéis nos quais estão contidos: exames pré-operatórios, raios X, tomografia, atestados e, até o pedido (negado) feito ao INSS, para o qual os pobres só têm o ‘direito’ de contribuir, pois, quando vamos requerer o benefício, no caso o de nº 523 534 937-3, conforme doc. (anexo), os prepostos do Lula dizem: “Você perdeu sua condição de segurado” (a sigla INSS não deveria significar: Instituto Nacional de Seguro Social?) — O Art. 195 de Carta Magna e os Artigos das Leis Pátrias 8.212 e 8.213 que rezam os nossos direitos à assistência social e ou à pensão por incapacidade física para o trabalho saíram de circulação? Prometo: Vou passar a vir mais ao Brasil!
Nada impede que estes documentos sejam exibidos a posteriore oitiva, na presença de V. Exª. Entretanto, enquanto este venerável momento não chegar, cremos não ser necessário nada além de uma simples mostra de pedidos de novos exames os quais, se tivéssemos muito dinheiro guardado para realizar tais procedimentos ao nosso bel prazer, certamente não estaríamos mendigando R$ 797,00 os quais depositamos à contragosto desde 01 de outubro de 1983. — A propósito: Também tenho a cicatriz (não cicatrizada) da cirurgia (TVM) realizada no nosso frágil coração — em 11 de outubro de 2007 (não a fizemos brincando de médico).
Quanto às demais provas, embora (bem eu sei que) envelheceram de tanto passar tempo nas gavetas e ou arquivos à disposição das lentas fases dos trâmites ‘legais’, que levam um ano e onze meses para dar uma resposta (não satisfatória) ao requerente pobre — tirando este novo pedido de ecodoplercardiografia, que não tenho dinheiro para realizar nem direito legal de exigir do SUS, só careço de protelá-los, para o que peço vênia, até que aguardemos à paciência do “sistema” adotado pela Secretaria de Saúde Desta Cidade. Até lá, estou à disposição de V. Exª. Sonhando com uma decisão favorável para este pobre, literalmente ignorado por um sistema de governo (anárquico) daquele que por longos anos jurou-nos que teríamos UM PAÍS DE TODOS!
Foi exatamente após o AVC e essa citada cirurgia (TVM) que meu médico (Dr. Osmundo) me proibiu terminantemente de voltar ao mercado de trabalho; a menos que em tal trabalho lidemos apenas com pessoas e papéis, funções para as quais nota-se que temos considerável habilidade (a vero dedo), não fossem os maus-hábitos históricos, deste País, onde os patrões, ocasional e pejorativamente, diziam: “Fusca não é carro, o Beg não é banco e preto não é gente!”.
Sou um homem de fé; porém, não espero que a mentalidade das pessoas mude, por que: “os homens maus vão indo de mal a pior” (apudin Bíblia Sagrada/palavras de Paulo a Timóteo/II Tm 3.13). Destarte, pelos motivos fáticos de direito admitidos na lei pátria e exaustivamente supra-expostos, requeiro:

1.        Receba as humildes palavras desta petição como a expressão da mais lidima e cristalina verdade e as julgue com a mais transparente justiça;
2.      Aceite como prova incontestável, os pedidos de novos exames, que claramente mostram o estado vitalício de saúde do requerente, pois, os faço periodicamente (desde 10/06/2007);
3.       Ouça-se o douto PARQUET;
4.      Expeça-se à Caixa Econômica Federal o competente Alvará Judicial que irá determinar-lhe o pagamento do valor contido na exordial;
5.       Dando à causa o valor de: R$ 797,46 (setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), corrigidos de acordo com normas vigentes em legislação específica para o PIS ou o que for arbitrado por V. Exª.

Nos autos, espera mercê.

Caldas Novas, GO, segunda-feira, 22 de março de 2010.


____________________________________________
         Antonio Demétrio da Silva.

O “Despacho” da Douta Magistrada exige que o requerente prove que tem as doenças descritas na peça inaugural. Que obviamente nenhuma daquelas três magistradas leu. Porque na exordial, só diz (o médico) que:

·  O requerente está incapacitado para o trabalho;
·  Buscou seus direitos junto ao INSS, que não lhe quis atender; embora, nas mentiras expostas nas paredes daquele órgão, garante atendido rápido e eficaz;
·  Entendeu que o dinheirinho suado depositado, contra sua vontade desde 01 de outubro de 1983 é seu e;
·  Pretende retira-lo da Caixa. Que tão pouco o respeita, ao ponto de tratá-lo de Antonio Damétrio; (mesmo que o reconhece como se não “o” um dos cidadãos mais conhecidos desta cidade).

É um absurdo, que o requerente, pobre, deva ser penalizado, só porque os magistrados são muito ocupados ou têm pouca disposição para ler petições!

Ante o exposto, nada requeiro aqui, pois o processo:

1.      Está extinto;
2.      Transitando em julgado e se Deus quiser;
3.      Vai arquivado.

Porém, este ‘textinho’ humilde, a de ser útil, ou para que uma das três juizas decrete a minha prisão — por estar exercendo o meu direito constitucional de liberdade de expressão, ou para que da próxima vez, antes de prejudicar um pobre, sem salário desde 10 de junho de 2007, não o façam sem pelo menos ler suas petições.

Pronto, está dito.

Caldas Novas, GO terça-feira, 04 de maio de 2010.

Antonio Demétrio da Silva

2 comentários:

  1. Oi Antonio, sou solidária ao seu problema, penso da mesma forma, ajo de forma parecida, faço as minhas iniciais de ações, mas, se eu tivesse um numero de OAB estaria rica, mas, mesmo sem ter tal número para aquiescer as minhas alegações, alvez não demonstrasse ter conhecido as fraudes do judiciário, amparadas pelo governo. Tenho 55 anos e o 2o. grau e devo te dizer uma coisa: faça uma ação de perdas e danos morais junto ao juizado relatando minuciosamente o resultado dessas tentativas via amigável, voce terá mais sucesso. meu e-mail é: anlufaba@gmail.com, mande notícias, um abração forte nesse coração tão cansado como o meu. Ana Falcão/RJ

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  2. Demétrio, tem como o meu e-mail e nome não aparecerem ao publico ?

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