DEFESA JURÍDICA EM PROCESSO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

— “Ai dos que decretam leis injustas e dos escrivães que escrevem perversidades; para perverter a justiça e o juízo e arrebatar o direito dos aflitos do meu povo; para prejudicar aos pobres em juízo e fraudar às residências das viúvas e dos órfãos” (Apud in Bíblia Sagrada/ Palavras do profeta Isaías/Is cap. 10, vers. 1 e 2 refraseamos).
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE GOIÂNIA — ESTADO DE GOIÁS

Autos n.º 201104407439

— “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a Lei admitir a liberdade, com ou sem fiança” (Constituição da República Federativa do Brasil/Art. 5º Inc. LXVI).




















BRUNO VISCAL ROCHA E OUTROS adentram a Este Escorreito Juízo, na Insigne presença do qual foram citados, por crime de violência doméstica, onde foram rigorosamente enquadrados nas lides dos Arts. 107 e 129 da Lei 7.209/84; onde figura como vítima a Srtª. ABS — todos devidamente qualificados no Caso em altercação; onde os ora assistidos por seu advogado, Dr. RENI NAVES DOS SANTOS OAB/GO N.º 28.617; in fine assinado — munido dos respectivos instrumentos legais, e já qualificado no mote desta peça; apoiado pelos seus vastos direitos difundidos nos melhores preceitos de Nossa Legislação. Com o acatamento devido a este Distinto juízo, vem modestamente à Conspícua presença de V. Ex.ª. Manifestar e ao final requerer:

DEFESA JURÍDICA
pelas rationes factis et júris a seguir aduzidas:
Meritíssimo(a) — In casu, Desde o advento da peça vestibular, resta que os acoimados, são exemplares munícipes desta Importante Cidade (Goiânia/GO); destarte, foram cuidadosamente garatujadas, de ambos os lados, palavras… palavras… palavras! Com e ou sem nexo. As da Acusação, em síntese, proclamam que BRUNO VISCAL ROCHA E os OUTROS são indivíduos: malvados, Falso/amigos e ingratos; por outro lado, a defesa compreende que tanto o MOÇO, quanto os demais, não passam de pessoas simples e cidadãos comuns, para os quais faltam informações sem distorções e deturpações, assistência; senão (192.000) leis, famigeradas, geralmente promulgadas por “vultos” que jamais souberam o que, de fato, ocorre no dia-a-dia dos seus compatriotas. Per missa vênia Ex.ª, — Os Supostos “agressores” são todos amicíssimos da suposta vítima que…, por sua vez, não tem o menor interesse de, nem mesmo citá-los criminalmente! Quanto mais vê-lo pagar um PECADO ORA PERDOADO. Altercações verbais, crimes ‘passionais’ e brigas familiares ocorrem regularmente em quaisquer famílias, por mais tradicionais que elas sejam; nem todos acabam em: espancamento, lesão e ou morte. No entanto, especialista em ser humano como é; V. Ex.ª. a de convir que tais acontecimentos são relativamente normais…, razão pela qual — porque é sabido que não sobrou sequelas graves, nem mesmo emocionais, não houve bulliyng, tampouco quaisquer tipos de assédios morais de natureza irreparável e ou de reparação pecuniária, vimos por meio desta discreta peça sequencial requer:

A EXTINÇÃO DO FEITO.




Nestes termos,
Esperamos mercê e deferimento.


Caldas Novas/Goiânia, GO, 12 de setembro de 2012.








Av. Cel. Bento de Godoy; n. º 1.140; Centro – CEP 75690-000;
Caldas Novas, GO – Fone: 64 3455 3585.

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