MANUAL DE REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO

MANUAL DE REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO RESUMO DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS Da 1ª edição do Manual de Regimento Interno do Núcleo Escola Teológica Aberta Para Centros Educacionais de Jovens e Adultos — ETAPA/CEJA — Caldas Novas • GO • Brasil • 1ª Edição em maio de 2010 Aos dezessete (17) dias do mês de maio (5) do ano de dois mil e dez (2010) em curso, nasce a ETAPA/CEJA – Escola Teológica Aberta Para Centro de Educação de Jovens e Adultos. Que a de ser reconhecida: pelo MEC, pela CORMEAD – GO, pelos Conselhos de Educação e Cultura Religiosa da CGADB e da CONAMAD. Pela infinita graça de Deus, a ETAPA/CEJA cobrirá todo o território nacional. (desde as grandes capitais até as mais distantes cidades) dando a sua parcela de cooperação na Igreja de nosso Senhor Jesus Cristo. Quantos forem os alunos que estudam nas escolas públicas deste País, ou em Núcleos instalados em igrejas do Brasil e do exterior — matriculados nos sistemas de ETE e TELECURSO; tantos serão os alunos a serem formados pela ETAPA/CEJA e outras instituições teológicas, no Brasil e no exterior que também utilizarão os manuais de estudo da ETAPA/CEJA. 1. A nossa e firme resolução é fazer com que todos os servos de Deus, desejosos e necessitados de estudarem a Palavra de Deus, sistematicamente, mediante um bom Curso de Teologia por extensão, sejam alcançados com esta oportunidade cujas matrículas de novos alunos são feitas em qualquer época do ano. 2. Senhores Pastores e Diretores — Oferecemos – lhes a oportunidade de ajudar os seus auxiliares a iniciarem o curso imediatamente e receber os mesmos benefícios através de um excelente curso de Teologia. 3. A ETAPA/CEJA é uma instituição regular que oferece seu curso de Teologia em nível BÁSICO: com duração de 2 anos e currículo de 16 matérias. 4. Todo o material, editado, é produzido e remetido pela ETAPA/CEJA, e aplicado pela igreja local. Se os senhores, que ocupam posição de liderança, pensarem bem no futuro da Igreja, não deixarão de incentivar seus auxiliares a fazerem o Curso de Teologia da ETAPA/CEJA, pois, além de ser uma benção para a vida espiritual de cada um deles, será de grande valor no desempenho do seu ministério. Síntese do Curso de Teologia da ETAPA/CEJA. Fundação e Instalação de Núcleo O Funcionamento do Curso no Núcleo Os Componentes da Diretoria do Núcleo O Aluno da ETAPA/CEJA Os Manuais de Estudos Auto/Didáticos da ETAPA/CEJA A Aula e o Sistema de Avaliação do Curso Os Formulários e os Relatórios do Curso A Conclusão do Curso Entrega do Documento de Conclusão Taxas Cobradas pela ETAPA/CEJA CAPÍTULO I SÍNTESE DO CURSO DE TEOLOGIA DA ETAPA/CEJA 1. Duração do curso: 2 anos. 2. Currículo sucinto do curso: Constituído de 16 (dezesseis) unidades de ensino, sendo estudadas 8 (oito) unidades por ano. É ministrada 1 (uma) unidade de cada vez. 3. Funcionalidade do curso. É descentralizada, sob a forma de Núcleos de Ensino. É apenas uma aula (semanal) de duração não inferior à 2h. 4. A avaliação acadêmica, será feita através de testes de verificação de aprendizagem TVA — 5 por apostila. Serão dois tipos de testes: 4 Testes Parciais e 1 Teste Final). Esse sistema é descentralizado e alcança o aluno onde ele se encontra. As vantagens são evidentes: a Igreja não tem grandes gastos com prédios, dormitórios, refeitório e corpo docente local. Requisitos para a matrícula: 1.1. Ter no mínimo treze (13) anos completos; 1.2. Ter autorização formal dos pais ou tutores legais, caso seja menor de dezoito (18) anos. 2.3. Estar matriculado numa escola (de preferência pública), de Ensino Fundamental, médio ou superior; Documentos de conclusão do curso: CERTIFICADO do Curso Básico de Teologia. Manuais de estudo do curso. Em razão do método de condução do curso — Os livros – textos (manuais de estudo) são elaborados pela própria ETAPA/CEJA. São manuais auto/didáticos, visando à aprendizagem do aluno e a condução da aula semanal pelo monitor do Núcleo. Período letivo: — É o período de estudo de cada unidade de ensino, compreendendo 5 semanas de estudo. Ao final de cada 4 matérias haverá recesso, sempre em harmonia com os recessos e ou férias escolares. Carga horária do curso Por Unidade de Ensino: 40 horas/aula, sendo 7h em sala de aula e 13h de estudo individual (casa), por unidade de ensino, totalizando 1.600 horas/aula. Custo do curso: O custo do Curso de Teologia da ETAPA/CEJA é razoável e acessível, quando comparado com os de outros cursos congêneres, principalmente, quanto ao material de estudo oferecido (nos quesitos conteúdo e qualidade). O valor é atribuído pelo Núcleo, baseado no que é cobrado pela ETAPA/CEJA. Majorando – o para cobrir despesas de responsabilidade do Núcleo. Periodicamente, quando houver majoração no custo do curso, a ETAPA/CEJA enviará Comunicado ao Núcleo, informando o novo valor a ser cobrado. Nesse Comunicado, também é estabelecido o valor máximo que o Núcleo poderá cobrar do aluno. Durante o ano, o aluno paga somente 8 parcelas correspondentes às oito unidades de ensino. Com esse pagamento, o aluno terá direito a receber o manual de estudo (livro) correspondente. Além do custo do curso, poderá haver incidência de outras taxas cobradas pela ETAPA/CEJA, de responsabilidade do aluno, dependendo de seu enquadramento. Matérias do currículo: 16 unidades de ensino devidamente numeradas: 01. PRATICANDO A TEOLOGIA 02. MÚSICA, MÚSICOS E IGREJA. 03. O LIVRO DE DEUS 04. OS LIVROS DA LEI 05. OS LIVROS HISTÓRICOS 06. OS LIVROS POÉTICOS 07. OS LIVROS PROFÉTICOS 08. SER CRISTÃO EM FAMÍLIA 09. EDUCAÇÃO CRISTÃ 10. OS EVANGELHOS 11. AS CARTAS DE PAULO I 12. AS CARTAS DE PAULO II 13. EPÍSTOLAS PASTORAIS 14. EPÍSTOLAS GERAIS 15. DOUTRINA DA SALVAÇÃO 16. ESCATOLOGIA CAPÍTULO II FUNDAÇÃO E INSTALAÇÃO DE NÚCLEO O primeiro passo para a fundação de um Núcleo da ETAPA/CEJA é o pastor (no caso de Igreja), ou o diretor (no caso de entidade escolar) entrar em contato com a ETAPA/CEJA, para as providências iniciais, que são as seguintes: O interessado receberá maiores informações do Curso Teológico, juntamente com o formulário PEDIDO DE FUNDAÇÃO DE NÚCLEO; Tendo, no mínimo, doze (12) candidatos, preencher o formulário e remeter à diretoria da ETAPA/CEJA, assinado por ele e pelo seu respectivo vice e pelo secretário daquela escola ou igreja; anexando fotocópia ou scanner dos documentos ali solicitados. A ETAPA/CEJA só irá aonde for convidada. Ela somente fundará um Núcleo se o pastor ou diretor solicitar, mediante pedido formal. Os Núcleos da ETAPA/CEJA são regidos de acordo com este MANUAL, sem acréscimos diretivos da parte de qualquer membro da diretoria do Núcleo local. Uma vez a ETAPA/CEJA recebendo o formulário PEDIDO DE FUNDAÇÃO DE NÚCLEO e a documentação, prosseguirá com as providências para a instalação do Núcleo. O Núcleo da ETAPA/CEJA será designado por número de ordem de fundação e terá uma diretoria local assim constituída: 1) Um Diretor, que é sempre o pastor, padre da Igreja; ou, no caso de escola, o diretor; 2) Um Coordenador, que cuida do funcionamento do Núcleo; podendo, no caso de escola, ser o mesmo Coordenador daquela instituição; 3) Um ou mais Monitores, sendo apenas um o titular, responsável pelo ensino e por toda parte acadêmica em sala de aula; 4) Um Secretário – tesoureiro, que cuida dos trabalhos de secretaria e da parte financeira do Núcleo. Obs.: Quaisquer desses cargos podem ser ocupados por pessoas de ambos os sexos, bastando ter aptidão para desenvolvê – los. Número do Núcleo. Todo Núcleo, ao ser efetivada a fundação, recebe um número de série atribuído pela ETAPA/CEJA. A partir daí, em toda e qualquer comunicação, esse número de identificação deverá ser citado. Na fundação do Núcleo, antes da remessa da primeira matéria, a ETAPA/CEJA enviará todos os materiais iniciais necessários à aplicação do curso, bem como as respectivas informações e um a três adesivos do logotipo da ETAPA/CEJA para identificação de sala(s) de aula e/ou Secretaria daquele Núcleo. CAPÍTULO III O FUNCIONAMENTO DO CURSO NO NÚCLEO I — O número mínimo de alunos para funcionamento do curso será o mesmo exigido para fundação do núcleo: 12. Levando – se em conta o fator evasão escolar, poderá prosseguir suas atividades com 10 alunos. II — O Núcleo que não puder manter número igual ou superior a dez (10) alunos, terá suas atividades suspensas pela ETAPA/CEJA; podendo ser reativado, até que complete um ano, atendendo à exigência do item anterior. III — Se ficar desativado por mais de 01 ano, haverá necessidade de novo treinamento e pagamento de uma taxa de reativação correspondente a até 50% do salário mínimo vigente. IV — Forma de envio do material do curso: Será feito pelo serviço de Reembolso Postal, dos Correios, diretamente para o membro da diretoria do Núcleo indicado pelo diretor do Núcleo, na ficha de CONTROLE E COORDENAÇÃO DE NÚCLEO (assinada por ambos), como responsáveis pelo recebimento do material do curso. V — Há opção dos Núcleos próximos à sede da ETAPA/CEJA (em Caldas Novas), retirarem o material diretamente no local. Nesse caso, deverão observar que, para a retirada do material, terão apenas 12 dias corridos anteriores à data estabelecida para a saída da remessa via Correios. E esse pedido deverá ser feito duas semanas (quatorze dias corridos) antes da data de envio do material. VI — A avaliação acadêmica, aplicada através dos testes, comumente chamados de provas, é aplicada obrigatoriamente em sala de aula, sob supervisão de membro(s) da diretoria do Núcleo, dentro do cronograma de aula estabelecido neste manual, não sendo permitido, em hipótese alguma, ao aluno, retirar o(s) teste(s) para ser(em) feito(s) em outro local. VII — Turmas: Havendo até 40 alunos, poderá ser turma única. Ultrapassando esse número, deverá ser dividida em turmas, considerando o nº de ordem de matrícula ou data de nascimento. Ex.: Turma “A”, Turma “B”, Turma “C”, etc. Uma turma não poderá funcionar com menos de 10 alunos. VIII — Sub – Núcleo: é um prolongamento do Núcleo na mesma cidade ou em cidades próximas. Não será permitido, ao Sub – Núcleo, fundação com menos de 10 ou funcionar com menos de 8 alunos. E será administrado pelo Núcleo – sede, pois, não é dado atendimento direto a Sub – Núcleos. IX — Transformação de Sub – Núcleo em Núcleo: Se isto ocorrer por decisão administrativa da Igreja ou escola, haverá necessidade de uma carta do diretor do Núcleo autorizando tal transformação. Os membros da nova diretoria deverão fazer o Treinamento para Administração de Núcleo. Sub – Núcleo não pode ter diretor, seu diretor é o mesmo Diretor do Núcleo. X — Fechamento de Núcleo: A ETAPA/CEJA requer do diretor do Núcleo uma carta, justificando a causa do fechamento do Núcleo que deverá ser entregue com até 30 dias de antecedência ao dia do fechamento. Quando do fechamento do Núcleo, deverá ser enviado para Caldas Novas, todo o material de secretaria em estoque no Núcleo, inclusive testes em branco, formulários, relatórios, etc. XI — Manual do Núcleo: Rege toda a funcionalidade do Núcleo e a competência de cada membro da diretoria. “a” Em nada deve ser alterado sem o consentimento da diretoria da ETAPA/CEJA. “b” O MANUAL deve ficar na secretaria do Núcleo, sob a responsabilidade do coordenador e, após ser lido perante os olhares da classe, o acesso a ele, para consulta, será restrito; somente para os membros da diretoria do Núcleo. XII — No caso do coordenador deixar o cargo, o MANUAL ficará, provisoriamente, sob a responsabilidade do secretário – tesoureiro. XIII — Auditoria no Núcleo. A ETAPA/CEJA poderá fazer o trabalho de auditoria nos Núcleos através de seus vários controles, principalmente através de seu Centro de Processamento de Dados – CPD. XIV — Com os vários relatórios que os programas do CPD fornecem, o Núcleo será acionado quer através da Diretoria Administrativa, ou da Secretaria Geral, quando for constatada alguma irregularidade. XV — Além desses controles, é de competência do coordenador do Núcleo acompanhar de perto toda a funcionalidade do Núcleo. XVI — Os Meios de comunicação entre o Núcleo e a ETAPA/CEJA: O Núcleo, através de sua diretoria, poderá utilizar diversos meios de comunicação com a ETAPA/CEJA, como: correspondência via Correios, telefonema, fax, e – mail, ou mesmo pessoalmente, na sua sede em Caldas Novas (GO). XVII — Além desses canais mencionados, será criado o ETAPA/CEJA_ MAIL. Este será um serviço totalmente gratuito para uso exclusivo com a ETAPA/CEJA. Assim, qualquer comunicação ETAPA/CEJA—Núcleo, Núcleo—ETAPA/CEJA poderá ser realizada também através deste canal. XVIII — A ETAPA/CEJA não dará atendimento a e – mails particulares, quando se tratar de assuntos de Núcleo. IXX — Esse e – mail também terá uma agenda anual compartilhada, das datas de remessas do Curso, além de outras informações importantes para as atividades do Núcleo. XX — Em toda e qualquer comunicação, o número do Núcleo deverá ser mencionado. CAPÍTULO IV OS COMPONENTES DA DIRETORIA DO NÚCLEO a) Diretor: É sempre o pastor da igreja hospedeira do Núcleo ou o diretor da escola onde o núcleo for implantado. É também o supervisor da execução de todo o programa do curso. b) Coordenador: É o administrador do Núcleo, indicado pelo diretor do Núcleo. — Conhecido como o elo entre a ETAPA/CEJA e o Núcleo. A ele compete supervisão geral do Núcleo, dos demais membros da diretoria (monitor e secretário – tesoureiro), e de todas as atividades gerais do curso. Deverá ter conhecimento pleno do: – Funcionamento do esquema de aulas; – Uso e preenchimento de todos os formulários e relatórios do curso; Toda correspondência do Núcleo será controlada pelo coordenador (expedição, recepção, ciência, guarda, visto, etc.); a ele é enviada toda correspondência sobre as irregularidades identificadas pela ETAPA/CEJA, para suas providências e regularização. c) Monitor: A ETE – Educação Teológica por Extensão, emprega o termo monitor (e não professor) para aquele que conduz as aulas no Núcleo local. Ele orienta e dirige o ensino, esclarece dúvidas e explana a lição. Deve ter preparo na condução das aulas e manejo de classe. Deve ter nível compatível ao cargo que vai exercer. Por ocasião da aplicação da avaliação acadêmica, através dos testes, o monitor deve contar com a ajuda do secretário – tesoureiro ou do coordenador do Núcleo, para supervisionar esta aplicação. Compete ao monitor, auxiliado pelo secretário – tesoureiro, examinar, periodicamente, os manuais de estudo dos alunos, quanto aos exercícios feitos ou não. Orientação de procedimento quanto aos exercícios, é encontrado neste MANUAL. Não é permitido ao monitor acumular qualquer outro cargo na diretoria do Núcleo, tendo em vista a importância desse cargo na preparação e boa explanação das aulas. Outros requisitos importantes do monitor: – deve saber ensinar; – deve ter conhecimento sistemático geral da Bíblia e não somente superficial; – deve conhecer teologia sistemática; – deve conhecer a sequência normal de cada lição do manual de estudo da matéria; – deve conhecer, sem qualquer dúvida, a sequência da aula semanal, bem como a duração de cada uma delas; não convém, ao monitor ultrapassar o tempo determinado para a aula em um único segundo; sob pena de perder imediatamente o cargo; – deve saber como operar e utilizar, com eficácia, os meios auxiliares de ensino em sala de aula; e, – quanto aos requisitos espirituais, deve ser pessoa de oração, cheio do Espírito Santo — com o qual, se evangélico, convém ser batizado (preferencialmente). d) O Secretário – Tesoureiro: Cuida da secretaria do Núcleo e de tudo que lhe diz respeito. Deverá ter prática na operação de secretaria, boa caligrafia, boa experiência com informática e Internet, ótimo suporte cultural e de boa confiança, pois todo material de secretaria implica sigilo, discrição e segurança. É dever do secretário – tesoureiro conhecer devidamente o manuseio, preenchimento e prazos de envio dos formulários à ETAPA/CEJA, bem como dos relatórios emitidos ao CPD. Quanto à aplicação dos Testes Parciais, o secretário – tesoureiro deverá também cooperar com o monitor e o coordenador, na correção e lançamento de notas no Registro de Frequência e Avaliação, que a de ser (preferencialmente) eletrônico. Fazer uso correto do mural, para manter a turma informada quanto aos assuntos de seu interesse. Manter em dia o recebimento, dos alunos, do custo do curso, tendo por base as datas de remessa fornecidas pela ETAPA/CEJA. Deverá prestar contas ao diretor e ou coordenador, por escrito ou verbalmente, sempre que lhe for solicitado. Outras observações sobre a diretoria do Núcleo: 1. Os membros da diretoria do Núcleo devem procurar residir na mesma jurisdição onde funciona o Núcleo. Se alguns deles morarem em lugar distante, isso acarretará dificuldades para o funcionamento do curso, para os alunos e para a boa gestão daquele núcleo da ETAPA/CEJA. 2. A ETAPA/CEJA deverá ser imediatamente notificada sobre qualquer alteração que venha a ocorrer na diretoria do Núcleo, como vacância e preenchimento de cargo, e mudança de endereços e de telefones, tanto do Núcleo, como de qualquer membro da diretoria. O secretário – tesoureiro deverá usar para esse fim as fichas de CONTROLE E COORDENAÇÃO DE NÚCLEO, em seus modelos específicos, enviando – as imediatamente à ETAPA/CEJA. 3. Irmãs habilitadas e aprovadas pelo o diretor do Núcleo, também poderão ser nomeadas como coordenadoras, monitoras e secretárias—tesoureiras do Núcleo. 4. Os membros da diretoria do Núcleo têm o dever de conhecer, na sua totalidade, o conteúdo deste MANUAL, para poderem desempenhar, de forma eficaz, suas funções perante a ETAPA/CEJA, seu Núcleo e seus alunos. 5. O êxito do curso no Núcleo depende da competência, fidelidade e amor dos membros da diretoria, ao executarem tudo bem feito, com habilidade e constante oração. A obra é de Deus. Somos apenas Seus cooperadores. 6. O objetivo maior da ETAPA/CEJA não é vender livros, mas, ensinar teologia. Portanto, embora nenhum membro da diretoria tem atribuição para coibir quem quer que seja frequentar as aulas no Núcleo…, adquirir o manual de estudo do curso, fazer prova, etc., só é autorizado para a pessoa que esteja matriculada regularmente no Núcleo. 7. Nenhum membro da diretoria está autorizado a alterar as respostas do gabarito dos Testes Parciais (1 – 4) sem prévia consulta à Secretaria Geral da ETAPA/CEJA (em Caldas Novas—GO),. 8. O diretor do Núcleo poderá substituir qualquer membro da diretoria do Núcleo, quando bem lhe convier (desde que haja exposição clara de motivos, levando em conta às leis pátrias) ou mesmo a pedido da diretoria da ETAPA/CEJA. NOTAS. 1. É terminantemente proibido o funcionamento da secretaria do Núcleo em residência particular. 2. Nenhum membro de diretoria do Núcleo está autorizado a fornecer, por si próprio, em nome da ETAPA/CEJA ou do Núcleo, documentos de qualquer tipo, aos seus alunos, tais como: Comprovante de Escolaridade, Atestado Estudantil, Declaração para Fins Eclesiásticos, DIPLOMAS, CERTIFICADOS, etc, os quais são fornecidos, em tempo apropriado, diretamente pela ETAPA/CEJA (em Caldas Novas—GO). CAPÍTULO V O ALUNO DA ETAPA/CEJA O candidato que deseja ser aluno da ETAPA/CEJA a) precisa, primeiramente, estar convicto quanto às responsabilidades que vai assumir; b) não deverá faltar às aulas, que terão lugar no Núcleo (ou escola), uma vez por semana; c) deverá assumir o compromisso de estudar o manual de estudo no mínimo ½ hora (0:30min) por dia, e também fazer os exercícios contidos no mesmo; d) poderá ser obreiro ou leigo, auxiliar de trabalho, professor de Escola Dominical, membro ou congregado da Igreja (ambos os sexos), devendo sua FICHA DE MATRÍCULA ser abonada pela chancela do diretor do Núcleo. e) Principais requisitos para a matrícula do aluno: 1) Ter, na ocasião da matrícula, 13 anos completos; 2) Ter sua FICHA DE MATRÍCULA abonada pelo tutor legal; 3) Fornecer 3 fotos recentes 2,5x3,0 preferencialmente (ou 3x4). 4) Ter completado ou estar cursando o Ensino Fundamental, médio, ou superior; A aplicação de disciplina, quanto ao comportamento de aluno do curso, é de competência do diretor do Núcleo. O aluno só será considerado matriculado, a partir do momento em que chegar à ETAPA/CEJA (em Caldas Novas—GO), a sua FICHA DE MATRÍCULA devidamente preenchida, juntamente com o comprovante de Escolaridade (apenas para os cursos concluídos) e a 1ª matéria por ele estudada. Falta à aula semanal não tem justificativa para efeito de frequência positiva. Se o número de faltas, do aluno, superar 33% por matéria, será automaticamente reprovado na mesma. Nota inferior a 6,0 também será passível de recuperação. O aluno que desistiu ou interrompeu o curso por mais de 01 semestre e quiser reiniciar, incidirá o pagamento de uma taxa de re – matrícula, e reiniciará com a matéria que estiver em estudo no Núcleo, na época. Quanto às matérias que deixou de cursar, ele as estudará de acordo com a rotatividade normal do currículo. O aluno que cursou a metade ou mais do currículo do curso poderá trancar a matrícula, por até um semestre, para tanto deverá encaminhar pedido formal, com exposição clara de motivos à diretoria do núcleo, ficando sujeito ao regime de recuperação acadêmica ao final do curso. A ETAPA/CEJA concederá um período de carência para o retorno do aluno ao curso, de 33% do período do status cursando. Ultrapassado esse prazo, as matérias que ele, até então, tenha estudado, serão anuladas. Quando retornar continuará com o mesmo número de matrícula que já lhe fora atribuído. O aluno poderá requerer sua transferência quando tiver certeza de que há Núcleo da ETAPA/CEJA no local para onde vai se mudar. Para isso, deverá requerer sua transferência na secretaria do Núcleo, mediante pagamento de taxa específica. A secretaria preencherá a FICHA DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNO, entregando 2 vias ao aluno, juntamente com o envelope contendo toda sua documentação (dossiê) em arquivo (exceto a FICHA DE MATRÍCULA), os quais deverão ser apresentados no novo Núcleo, no ato de sua matrícula. Quanto ao número do aluno, o novo núcleo lhe dará novo número, conforme sua sequencia normal. Caso não haja Núcleo ou o nível no qual ele esteja matriculado na cidade para onde vai se mudar, o seu curso poderá ser continuado no sistema Tele/Curso, evitando, assim, sua interrupção. Nesse caso, o aluno estará dentro de novas normas, específicas para esse sistema. E deverá conhecer plenamente os seus direitos e suas obrigações. Todos os testes (inclusive do sistema de Tele/Curso) devem ser feitos exclusivamente em sala de aula. No caso de aluno do sistema de Tele/Curso, o aluno estará fadado a comparecer por ocasião da 5ª aula de cada matéria, onde fará os respectivos testes. CAPÍTULO VI O MANUAL DE ESTUDOS AUTO/DIDÁTICO DA ETAPA/CEJA Um curso por extensão, com frequência semanal, requer o emprego de texto auto/didático. Esse tipo de manual de estudo é peça – chave num programa dessa modalidade. Ele é elaborado de modo a facilitar a aprendizagem do aluno, substituindo, até certo ponto, o professor, quando estudado corretamente e seguindo – se à risca as instruções nele contidas. O nível ou registro linguístico do texto dos manuais de estudo auto/didáticos da ETAPA/CEJA enquadra – se no padrão da língua portuguesa, próprio para livros didáticos, em harmonia com o novo acordo ortográfico (31/12/2008), sem, contudo, preocupar – se com o esmero ou rigidez dessa construção. Não é o manual que deve chegar ao registro linguístico do dia – a – dia, como alguém pode julgar. O aluno é que deve procurar se aprimorar nesse sentido. Peculiaridades do manual de estudo. Dependendo da escolaridade do aluno, o manual de estudo auto/didático se adapta muito bem à ETE – Educação Teológica por Extensão. 1. Cada manual de estudo contém seções padronizadas, a saber: – Sumário – Como estudar este livro – Introdução – Lições (10) – Gabarito dos exercícios – Currículo do Curso de Teologia 2. Cada lição do manual apresenta cerca de 5 itens, a saber: – Introdução: com, no mínimo, 2 parágrafos; – Esboço: 3 a 8 divisões didáticas (textos); – Objetivos: geralmente, um para cada divisão do esboço da lição; – Textos: cada lição contém não menos de 3 e não mais de 8 textos. Eles são o ‘coração’ do manual e estarão sempre relacionados com a lição; – Trabalhos discentes: são os diversos exercícios propostos ao aluno, como atividades extra – classe, a fim de recapitular, aplicar, fixar e reter o conteúdo dos textos. Isso dependerá da competência e criatividade de monitor. O monitor tem o dever de orientar os alunos sobre como fazer os exercícios no manual. Por essa razão, cada aluno do curso deve possuir seu próprio manual de estudo. Os manuais auto/didáticos da ETAPA/CEJA são ideais para a auto – instrução, confortáveis à leitura, complementados por instrutivas ilustrações e tem sempre a sua fonte indicada, para conveniência do aluno. Atenção! 1. É obrigatório ao aluno responder a todos os exercícios constantes de cada Lição. Não os fazendo, terá sua Média Final reduzida à mesma proporção dos exercícios não respondidos; outrossim, cada três faltas significará um ponto a menos na média final do aluno ETAPA/CEJA. 2. Não é permitida a reprodução, por quaisquer meios, de trechos do manual de estudo da ETAPA/CEJA, por quem quer que seja, de acordo com a Lei de Direitos Autorais. 3. A ETAPA/CEJA fornecerá um exemplar, sem custo, do manual de estudo (livro – texto) em cada remessa, para uso exclusivo do monitor titular. Se o monitor titular for também aluno, ele pagará apenas 50% (cinquenta por cento) do custo do curso daquela matéria, para que a mesma seja validada. Para isso, deverá enviar vale postal, ou DC (dinheiro certo), ou cheque nominal à ETAPA/CEJA, no valor. E ou, no formulário REGISTRO DE FREQUÊNCIA SEMANAL da respectiva matéria que ministrou e cursou, deverá identificar – se como monitor/titular na respectiva linha do seu nome. Salvo onde houver indicação específica, a versão da Bíblia utilizada nos manuais de estudo, a ETAPA/CEJA utiliza a versão denominada ARC, isto é, “Almeida Revista e Corrigida”. Na eventualidade de alguns versículos citados serem de outra versão, esta é citada entre parênteses incluindo o nome da respectiva editora. Avaliação de material didático. Essa avaliação é feita através do preenchimento do formulário específico e será de grande utilidade para apreciação e providências do Conselho Acadêmico da ETAPA/CEJA quanto aos materiais do curso. Sugestão de apoio ao estudo das matérias. Para atender as necessidades de pesquisas pelos alunos, a ETAPA/CEJA disponibilizará, no final de cada manual, uma relação de livros teológicos, de referência, publicados pelas principais editoras evangélicas (quando houver interesse expresso por parte das mesmas), que darão suporte ao estudo da respectiva matéria. Os alunos devem ser estimulados, por seus monitores, a adquirirem esses livros. CAPÍTULO VII A AULA E O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO CURSO Matérias que despertam especial interesse, tais como: ÉTICA CRISTÃ, HISTÓRIA DA IGREJA, Hermenêutica, HOMILÉTICA, LIDERANÇA CRISTÃ, etc., não serão estudas em separado — serão incorporadas às matérias do currículo normal do curso. Uma vez que se encaixam em quaisquer módulos de ensino. As características da aula do Curso de Teologia da ETAPA/CEJA são: a) A aula no Núcleo é sempre semanal. Caso o Núcleo tenha que suspender uma aula, essa aula não deverá ser unificada com a da semana seguinte. Isso sobrecarregaria os alunos com um aglomerado de lições para estudar, mais os exercícios, testes, etc. Então, a diretoria do Núcleo deverá determinar um outro dia de semana e horário para reposição da aula suspensa. b) O aluno em trânsito, que estiver em dia com o seu Núcleo e com a ETAPA/CEJA, poderá assistir às aulas da matéria, em outro Núcleo quando em viagem. Para isso ele deverá, antes, identificar – se mediante a Credencial DE ESTUDANTE, juntamente com sua carteira de identidade (RG). c) Abrangência da aula semanal e a aplicação de testes: Cada aula semanal abrange 02 lições. Será aplicado um TVA (Teste de Verificação de Aprendizagem) na 2ª e 4ª aulas (respectivamente). “a” — Caso o Núcleo esteja funcionando na Escola, será importante, uma vez que será apenas um encontro semanal, que as lições sejam aplicadas nos seguintes horários: último horário antes e primeiro horário após o intervalo (recreio). “b” — Para a aplicação do teste (2ª, 4ª e 5ª aulas), o encontro é acrescido de 0:40min, podendo, em caso de grande concorrência, chegar uma hora. Na 5ª aula de cada manual de estudo será aplicado um Teste Final, que, somado à média parcial, será enviado à ETAPA/CEJA. Cada teste corresponde às duas lições. E, no Teste Final, aplicado na última aula, poderão cair quaisquer das questões já resolvidas, principalmente aquelas onde houver maior incidência de erros. Cronograma da aula semanal: A duração da aula semanal é de, no mínimo, 2 (duas) horas. Estas 2 horas não são diretas porque satura a mente do aluno, cansando e não o levando à aprendizagem. Veja a sequência de eventos que constituem a aula e a duração de cada um desses eventos: 1. Período devocional — 15 ou 20 minutos. Inclui um hino ou corinho apropriado e conhecido; leitura bíblica; e oração. Nunca execute qualquer tarefa ou estudo teológico sem antes orar. 2. 1ª parte da lição do dia — 45 minutos a 1ª das duas lições do dia. O monitor desenvolverá a matéria conforme o seu plano de aula pessoal, levando – se em conta o volume de cada lição, de forma que as 2 (duas) lições da semana, sejam desenvolvidas integralmente no mesmo dia. 3. Intervalo para descanso 10 ou 15 minutos. Quem desejar, poderá fazer um rápido lanche próximo ao local. 4. 2ª parte da lição do dia — 45 minutos. Continuação da 1ª parte (integralmente). Os anúncios da próxima lição, etc. cabem perfeitamente no período devocional. Esses avisos deverão ser claros e concisos, uma vez que os alunos só se reúnem semanalmente. Deverão também ser afixados no mural (onde houver possibilidade). O teste consistirá de um questionário de 20 questões (vinte de 0,5p); em cada teste e o devido preenchimento — logo após o término do teste o aluno será liberado e: NÃO PODERÁ LEVAR O TESTE PARA CASA. Os Testes “TVA 1” e “TVA 2”, abrangendo as lições 1 a 4, devem ser aplicados no 2º encontro. Os Testes “TVA 3” e “TVA 4”, abrangendo as lições de 5 e 8, devem ser aplicados no 4º encontro. Quanto ao teste final, no qual poderão cair questões de revisão geral, será aplicado na 5ª e última aula de cada unidade de ensino. Nesse, o aluno deverá assinar frente e verso, para dar mais segurança — uma vez que a assinatura no verso será comparada à de sua ficha de matrícula. Atenção! A tolerância máxima para ingresso do aluno em sala, já tendo iniciado a aula, deverá ser de 10 (dez) minutos. O monitor tem autonomia para decidir se permite ou não o seu ingresso à aula — considerando o fator respeito. O CARTÃO – RESPOSTA (quando houver), obedecendo à numeração de 01 a 20, constantes do CARTÃO. O Teste “TVA 4”, abrangendo as lições 5 a 8 do manual de estudo, aplicado no 4º encontro semanal, deve trazer média parcial — a soma dos resultados obtidos nas lições 1 a 8 divididos por 4. Após responder as questões desse teste, os alunos deverão transcrever as respostas para os seus respectivos espaços do CARTÃO – RESPOSTA (que trará os resultados resumidos das 8 lições por ele estudadas), obedecendo a numeração de 1 a 80, constantes do mesmo CARTÃO, que, por sua vez é um gabarito para comparação da secretaria geral Cada exercício correto desses testes valerá 0,125 ponto, totalizando 10,0. A Média Final mínima para aprovação é 6,0. O aluno que tiver 3 faltas (inexplicáveis) no mesmo módulo deverá fazer recuperação de matéria, pois, estará automaticamente reprovado por falta de frequência. Notas: 1. Não é permitido reproduzir o CARTÃO – RESPOSTA no Núcleo ou em qualquer outro lugar. 2. Não é permitido scannear/imprimir em qualquer que seja a impressora. 3. Devido à leitura óptica dos CARTÕES – RESPOSTA, só deverão ser utilizados os CARTÕES enviados exclusivamente a cada matéria. O Núcleo não deverá utilizar CARTÕES – RESPOSTA que, porventura, possa ter em seus arquivos. Além de ser utilizado uma matriz específica para cada matéria, também haverá baterias de matriz. Portanto, o Núcleo deve ter a máxima atenção e cuidado quanto à distribuição correta desses CARTÕES aos alunos e o seu posterior envio à ETAPA/CEJA. 4. O uso indevido impossibilitará a leitura óptica correta do CARTÃO e, assim, todas as suas respostas serão anuladas. Os Testes Parciais (1 a 4) de cada matéria, quando não feitos pelo aluno no dia aprazado, não poderão ser feitos em datas posteriores, levam nota “0”. Em hipótese alguma poderá haver aplicação desses testes antes ou depois do dia regular da aula. O Teste Parcial de aluno em trânsito será, imediatamente, corrigido no Núcleo com a aplicação da nota correspondente, e levará a data, o visto e a assinatura do monitor que o aplicou. O Núcleo de origem do aluno ao receber do mesmo o referido teste, fará o devido lançamento de nota no REGISTRO DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO e no REGISTRO DE FREQUÊNCIA SEMANAL, e anotará a quantidade de lições feitas correspondentes aos exercícios respondidos, se o aluno apresentar o seu manual de estudo. Não assinará a presença, fará apenas a observação “teste nº: ___ aluno em trânsito”. Somente os Testes Parciais (1 a 4), poderão ser feitos em trânsito; o Teste Final só poderá ser feito pelo aluno no Núcleo onde ele está matriculado. O Teste Final é aplicado pelo Núcleo e, logo a seguir, devolvido à ETAPA/CEJA, sempre acompanhado do REGISTRO DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO e do REGISTRO DE FREQUÊNCIA SEMANAL, devidamente preenchidos. Ele será corrigido pela ETAPA/CEJA em Caldas Novas; lembre – se que o Teste Final deverá vir assinado pelo aluno, no verso. Quanto ao Teste “TVA 1” e ao Teste Final, o aluno que não puder fazer no dia aprazado, por falta que a diretoria do Núcleo julgar justificada, terá até 15 dias corridos para o fazer na “segunda chamada”. Recuperação acadêmica 1. — Há um só esquema de recuperação, quer para aqueles que não alcançaram média 6,0 suficiente (dependência de média), ou para aqueles que não tiveram o mínimo de presença (66%) exigido (dependência de frequência). 2. — Casos especiais: doença, viagem prolongada, transferência de domicílio (juntar comprovantes em todos os casos). 3. — Quantidade limite de matérias a recuperar: 4/16 matérias. 4. A recuperação poderá ser solicitada tão logo tenha conhecimento do resultado de sua Média Final. 5. O questionário da recuperação acadêmica contém 50 questões dissertativas, e será enviado pela ETAPA/CEJA, através do serviço de Reembolso Postal dos Correios; podendo o aluno optar por respondê – lo eletronicamente. 6. Prazo médio para resposta: 4 semanas. 7. O valor da recuperação a ser cobrado é o mesmo correspondente ao custo do curso, na época do atendimento do requerimento. Caso o aluno não possua o manual de estudo da matéria a ser recuperada, deverá adquiri – lo, bastando, para isso, assinalar na frente do seu requerimento. O valor do manual de estudo corresponderá a 50% do valor atribuído ao custo da recuperação e será cobrado juntamente com aquele, no ato da remessa pelo serviço de Reembolso Postal. Nesse caso, o valor total será de 1½ o custo do curso. Atenção! Não se enquadram para recuperação os alunos que desistiram ou interromperam o curso, os quais dependem de re – matrícula e da rotatividade do curso. Nos casos de evadidos retornarem ao curso, deverão fazer re – matrícula e, quando necessário, aguardar a rotatividade do currículo. Caso o aluno tenha terminado o ciclo do currículo, faltando até cinco (5) matérias, ele poderá requerer a recuperação acadêmica — uma a uma. CAPÍTULO VIII OS FORMULÁRIOS E OS RELATÓRIOS DO CURSO 01 – PEDIDO DE FUNDAÇÃO DE NÚCLEO – M/001 02 – FICHA DE MATRÍCULA – M/002 03 – AVALIAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO – M/003 04 – REGISTRO DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO – M/004 05 – REGISTRO DE FREQUÊNCIA SEMANAL – M/005 06 – COMUNIQUE–SE – M/006 07 – CONTROLE E COORDENAÇÃO DE NÚCLEO – M/007 08 – FICHA DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNO – M/008 09 – REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO ACADÊMICA – M/009 10 – BOLETIM PARA SIMPLES CONFERÊNCIA – M/010 11 – CONFIRMAÇÃO DE DADOS DO ALUNO CONCLUINTE – M/011 12 – CARTEIRA DE ESTUDANTE – M/012 13 – CARTÃO – RESPOSTA – M/013 14 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – M/014 15 – RELAÇÃO OFICIAL DE ALUNOS – M/015 16 – PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE NÚCLEO – M/016 17 – CONTROLE DE MÉDIA FINAL – M/017 18 – RELATÓRIO DE MÉDIAS FINAIS – M/018 19 – ETIQUETA CONTROLE DE REMESSA – M/019 20 – HISTÓRICO ESCOLAR – M/020 21 – TRANSFERÊNCIA DE ALUNO PARA TELECURSO – M/021 22 – 2ª VIA DE CERTIFICADO – M/022 23 – 2ª VIA CARTEIRA DE ESTUDANTE – M/023 CAPÍTULO IX A CONCLUSÃO DO CURSO a) O Curso de Teologia da ETAPA/CEJA foi estruturado com base no período letivo de 05 semanas por matéria. A aprovação do aluno é por unidade de ensino, e sua nota mínima deve ser 6,0. b) Por ocasião da conclusão de todas as unidades de ensino, o dossiê completo do aluno (exceto a FICHA DE MATRÍCULA) deverá ser enviado pelo Núcleo à ETAPA/CEJA. c) De todo aluno que conclui o curso, o Núcleo recebe informações da ETAPA/CEJA, bem como o formulário CONFIRMAÇÃO DE DADOS DO Aluno CONCLUINTE, cujos dados serão utilizados para a emissão do documento de conclusão. Bastando tão somente ser preenchido o campo respectivo de identificação do Nível. Esse formulário é enviado pela ETAPA/CEJA, diretamente para o Núcleo, quando o aluno conclui o curso e não apresenta nenhuma pendência. Caso o núcleo ou aluno julgarem que a ETAPA/CEJA se demora em enviá–lo, poderá solicitá–lo à ETAPA/CEJA por quaisquer dos meios de comunicação que lhe parecer mais viável. Após totalmente preenchido pelo concluinte do curso e devolvido à ETAPA/CEJA, servirá para emissão do seu respectivo documento de conclusão. Só será aceito o formulário (CDAC) chancelado pela ETAPA/CEJA. d) O documento de conclusão (DIPLOMA ou CERTIFICADO) será enviado pelo serviço de Reembolso Postal para o endereço que foi designado pelo aluno no CDAC. No ato da retirada do material, o aluno pagará a taxa de formatura. Isto é, as despesas de envio de seu documento de conclusão. e) O HISTÓRICO ESCOLAR segue para o aluno juntamente com o documento de conclusão. Caso o aluno necessite de via avulsa, será cobrada uma taxa específica. Atenção! Nenhum Núcleo está autorizado a fornecer, por si próprio, em nome da ETAPA/CEJA, documentos de qualquer tipo, aos seus alunos, tais como: Comprovante de Escolaridade, Atestado Estudantil, Declaração para Fins Eclesiásticos, DIPLOMAS, CERTIFICADOS, etc. Todo e qualquer documento oficial será impresso e fornecido unicamente pela própria ETAPA/CEJA (em Caldas Novas Estado de Goiás), mediante requerimento do interessado. A ETAPA/CEJA preza pelo compromisso de uma escola séria, garantindo, aos seus alunos e formandos, originalidade e segurança em todos os seus documentos. CAPÍTULO X ENTREGA DO DOCUMENTO DE CONCLUSÃO Apresentamos quatro opções ao Núcleo para a entrega de DIPLOMAS ou CERTIFICADOS aos formandos: 1. Simples entrega pessoal, no próprio Núcleo; 2. Entrega em culto de ação de graças, ecumênico (se for o caso); 3. Formatura no Núcleo local; 4. Formatura regional (participação de 2 ou mais Núcleos). Para compor matéria para a revista da ETAPA/CEJA, o Núcleo onde ocorreu a formatura deverá enviar à ETAPA/CEJA, logo a seguir, um relatório de formatura com: 1. data e local da formatura, com endereço completo; 2. a relação nominal dos formandos; 3. o programa executado na formatura (que poderá ser utilizado como matéria na revista da ETAPA/CEJA); 4. as fotos da formatura (de boa qualidade, de preferência digitais ou scanneadas (JPG 300 dpi) para: revista@ETAPA/CEJA.com.br 5. o convite impresso da formatura (se houver). Para quaisquer dúvidas ou mais informações, favor contatar a Secretaria Geral da ETAPA/CEJA, por carta, telefone, fax ou e–mail (sgalunos@ ETAPA/CEJA.com.br). Havendo interesse por parte de dois ou mais Núcleos de uma mesma cidade ou região realizarem a formatura em conjunto, basta observarem, além das normas contidas no MANUAL, mais os seguintes: 1. é ideal que a turma de formandos, no total, tenha, pelo menos 15 (quinze) formandos; 2. a comissão de formatura deverá ter, no mínimo, um representante de cada Núcleo participante. 3 cada comissão de formatura deverá ter um único orador inscrito. Atenção! Na eventualidade de ser formulado convite a um representante oficial da ETAPA/CEJA, pela comissão de formatura, e esse convidado estiver disponível naquela data, as despesas relacionadas ao seu transporte e estadia correrão por conta dos formandos. O convite deverá ser encaminhado sempre à diretoria da ETAPA/CEJA, por escrito e com bastante antecedência. CAPÍTULO XI TAXAS COBRADAS PELA ETAPA/CEJA A ETAPA/CEJA, para cobrir seus custos, além do custo do curso, efetuará a cobrança de taxas específicas, conforme o quadro abaixo: Taxas e seus valores em porcentagem do salário mínimo s.m. = salário mínimo • c.c. = custo do curso (matéria). Formas de pagamento das taxas cobradas pelo/do Núcleo. As taxas informadas neste capítulo serão cobradas pela ETAPA/CEJA das seguintes formas: 1. Juntamente com a primeira remessa do curso: 1.1. Fundação de Núcleo; 1.2. Reativação de Núcleo. 2. Remessa de vale postal, ou dinheiro certo (DC) ou cheque nominal em favor da ETAPA/CEJA, para o endereço abaixo. No caso de vale postal, deve ser destinado à Agência dos Correios/Caldas Novas, CP _____ CEP 75690–000 2.1. Transferência de aluno (entre Núcleos); 2.2. Transferência de aluno (Núcleo/TeleCurso); 2.3. Re – matrícula de aluno; 2.4. Emissão de 2ª via – CARTEIRA DE ESTUDANTE; 2.5. Emissão de via avulsa – HISTÓRICO ESCOLAR; 2.6. Aquisição extra de MANUAL DO ALUNO; 2.7. Livro do monitor – aluno; A remessa deverá ser sempre nominal à: Escola Teológica Aberta Para Centro de Educação de Jovens e Adultos Caixa Postal _____ Caldas Novas–GO CEP 75690–000 Toda remessa constante deste item, deverá ser acompanhada de carta ou, aproveitando o último campo “FINALIDADE” do formulário fornecido pelos Correios, identificar para que se destina o referido valor e o nome do aluno. No campo “REMETENTE – NOME” do formulário dos Correios, fazer constar o número do Núcleo. Para todos os casos, a ETAPA/CEJA emitirá ao Núcleo comprovante de recebimento. Sem essas informações é impossível a identificação de valores que serão enviados à ETAPA/CEJA. 3. Através do serviço de Reembolso Postal: 3.1. Taxa de formatura (envio do documento de conclusão); 3.2. 2ª via de documento de conclusão; 3.3. Aquisição extra de MANUAL DO NÚCLEO; 3.4. DVD de treinamento; 3.5. Questionário de treinamento. Os casos omissos neste manual serão julgados por uma comissão pedagógica da ETAPA/CEJA. Caldas Novas, GO, segunda – feira, 17 de maio de 2010. ____________________________ Evangelista — Antonio Demétrio da Silva DEMÉTRIO – Fundador/Presidente

ESTATUTO DE MINHA ESCOLA TEOLÓGICA

ESTATUTO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – A Escola Teológica Aberta Para Centros Educacionais de Jovens e Adultos…, também designada pela sigla, ETAPA/CEJA, fundada em 08 de setembro de 2009 é uma Organização do tipo (ONG) sem fins econômicos, de caráter eminentemente didático-religioso, por tempo indeterminado, com sua sede (a ser construída) no Município de Caldas Novas Estado de Goiás, funcionando provisoriamente à Avenida Serra Negra, Q53; L14-A; Bairro Caldas do Oeste (onde recebe suas comunicações) e com foro neste mesmo município.
Art.2º - A ETAPA/CEJA tem por principal finalidade oferecer para quaisquer indivíduos devidamente habilitados ao ingresso em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio à chance de adquirir conhecimentos teológicos com os quais possa tornar-se apto a atingir com mais eficiência os seus objetivos em sua carreira profissional e ou religiosa.
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ETAPA/CEJA não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião; tampouco agirá em detrimento da lei.
Art.4º – Quando se fizer necessário, a ETAPA/CEJA poderá ter um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir com suas finalidades, a ETAPA/CEJA poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por um instrumento (futuro) denominado Manual de Regimento Interno do Núcleo (a ser criado/em caráter de urgência).

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E ALUNOS
Art.6º – A exemplo das demais instituições de ensino existentes neste País, a ETAPA/CEJA contará com corpos: DOCENTE e DISCENTE — excepcionalmente: associados (de onde sairão às futuras diretorias dos seus núcleos) e alunos (respectivamente). Constituída por número ilimitado de associados e ou beneméritos e de alunos, esses, admitidos com base nos mesmos ‘moldes’ vigentes aos alunos dos sistemas de supletivos para jovens e adultos. Com o seguinte diferencial: Serão admitidos alunos de ambos os sexos à partir dos treze (13) anos, sendo que, para alunos com idade inferior a dezoito anos será exigido autorização formal dos pais ou responsáveis legais.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ETAPA/CEJA;
2) – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços ou assistências prestados à ETAPA/CEJA.
3) – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à ETAPA/CEJA, por proposta da diretoria à Assembléia Geral.
Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser suspenso ou excluído da ETAPA/CEJA por decisão da diretoria, após o exercício do direito legal de defesa. De qualquer decisão da diretoria caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A ETAPA/CEJA será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;
VI – discutir e ‘aprovar’ as contas;
VII – aprovar o regimento interno.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 60 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato do Membro fundador presidente da ETAPA/CEJA — Sr Antonio Demétrio da Silva — será vitalício, salvo se houver impedimento por motivo de força maior como doença grave…, o mandato dos demais membros da diretoria será de um biênio (dois anos), vedada mais de uma reeleição consecutiva. Quanto às diretorias de núcleos, seus mandatos terão vigência de um ano, sendo imprescindível que sejam substituídos ou reconduzidos ao cargo no primeiro dia útil do ano seguinte.
Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes (quando houver);
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral.
Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por bimestre a fim de tratar dos assuntos de interesse da entidade.
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar (pessoalmente ou através de advogado da entidade), a ETAPA/CEJA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Manual de Regimento Interno de Núcleo;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ETAPA/CEJA.
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir a ordem do dia e às atas bem como revesti-las das formalidades legais;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade, revestidas das formalidades legais.
Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar trimestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ETAPA/CEJA.
Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por quatro (4) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar os balancetes trimestrais apresentados pelo Tesoureiro, discutindo-os e opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30 – A ETAPA/CEJA manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas eventuais rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, em todo o território nacional.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O patrimônio da ETAPA/CEJA será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 – A ETAPA/CEJA só será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos, dentro do disposto na lei brasileira, pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 05/09/2009 e vai assinado pelo Presidente, por todos os demais membros presentes e pelo nosso procurador, Dr Eárli José de Oliveira.

Caldas Novas, GO 02 de setembro de 2009.






ASSINATURAS DOS PRESENTES


____________________________
PRESIDENTE - ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA

____________________________
VICE-PRESIDENTE

____________________________
PRIMEIRO SECRETÁRIO

____________________________
SEGUNDO SECRETÁRIO




____________________________
PRES. CONS. FISCAL




____________________________
1º TESOUREIRO




____________________________
ESTATUTO CRIADO POR:
ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA.






____________________________
PROCURADOR — Dr. EÁRLI JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO / OAB—GO 13.958

A JUSTIÇA QUE NÃO QUEREMOS TER



É muito lamentável que haja uma distância tão gritante entre o direito e a justiça! Mas há.
Assim como, é inaceitável o desprezo e o preconceito ‘outorgados’ por parte dos magistrados, aos quais somos obrigados a chamar de EXCELENTÍSSIMOS! (Art. 282 e seguintes/CPC); embora a distância entre eles e a excelência seja excelente.
Sabemos que a presunção nada mais é que: “… a certeza dos ignorantes”.  Porém, é sabido que pior que presumir é… julgar àquilo que sequer fora de todo examinado. Pois é exatamente assim que os(as) juízes(as), pelo menos os(as) desta pacata cidade de Caldas Novas—GO estão fazendo. Eis os fatos a seguir aduzidos, nesta:

IMPUGNAÇÃO/PÓS TEMPO HÁBIL
Em favor de

ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, brasileiro, casado, alfaiate, Ex-Secretário Executivo de CN Advocacia, devidamente qualificado nos autos (Processo nº: 2008.017.604-58), dirigiu-se ao Fórum desta Comarca onde, em 23 de abril de 2008, protocolou, pessoalmente, o referido processo e outro (200801761055/Divórcio Direto Consensual); esse, deferido em agosto daquele mesmo ano.
Quanto ao referido processo (nº: 2008.017.604-58), do Sr. ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, ocorreu o seguinte: — JÁ ESTÁ FORA DE DISCUSSÃO. Isto é, extinto. Eis os motivos alegados, após dois longos anos, pela 3ª magistrada do polêmico caso:

Processo nº: 2008.017.604-58

Requerente: Antônio Demétrio da Silva

Natureza: Alvará para levantamento de PIS
SENTENÇA

 

ANTÔNIO DEMÉTRIO DA SILVA, já qualificado nos autos, requereu a expedição de Alvará para levantamento de PIS.

Foi determinado a intimação da parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o seu estado de saúde, bem como o acometimento das doenças descritas na peça inaugural, sob pena de indeferimento do pedido
Em petição de fls. 50/51 e documentos de fls. 52/58, o reclamante não comprovou o alegado.
É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, julgando extinto o presente processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I, CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Caldas Novas, 12 de abril de 2010.
Vaneska da Silva Baruki
Juíza de Direito

Em nenhum momento o Sr. ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, sequer admitiu ser portador de doenças graves! O cardiologista que o acompanha, desde que fora acometido de um derrame cerebral em 10 de junho de 2007, é quem acha que após fazer cirurgia para troca de válvula mitral, no coração (em 11 de outubro de 2007), o paciente deve afastar-se definitivamente do mercado trabalho e buscar seus direitos junto aos órgãos competentes. Nesse caso, órgãos incompetentes; pois, para o atual “sistema” (INSS), o Sr. ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, não pode ser admitido, pois, não podendo em hipótese alguma, fazer força. Embora tenha este certeza absoluta que é um dos homens mais inteligentes…, deste País, sabe que (historicamente, neste País, um negro, isto é, um pobre, só serve para levantamento de peso):

·  Não está apto ao trabalho;
·  Também não pode requerer sua aposentadoria, porque ainda respira,
·  Voltou para a escola secular,
·  Irá concluir seus estudos no próximo mês e,
·  Pretende ingressar na universidade. De Direito (Só pra contrariar).

De passagem por CN Advocacia, onde “estagiou” entre 04 de março e 04 de novembro de 2008, examinou todos os papéis daquele escritório, onde também descobriu que, em casos como o seu, existe a possibilidade de retirar, ao menos, o seu PIS, nº 12212133512, desde que haja em suas mãos um ALVARÁ JUDICIAL. Só por essa razão, compôs a seguinte petição:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS — ESTADO DE GOIÁS.















ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, brasileiro, casado (alfaiate), portador da RG nº 1523718 SSP—GO e CPF nº 30313767149 residente e domiciliado nesta cidade, à Av Serra Negra, Q 53, L 14-A; Setor Caldas do Oeste; via de seu bastante procurador, in-fine assinado, vem com acatamento costumeiro até a preclara presença de V. Exª, se digne autorizar a expedição do competente:

ALVARÁ PARA SAQUE DE PIS
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Em nome do Requerente acima qualificado, pelos fatos e fundamentos de direito assim expendidos:

MM o Requerente, após ser acometido de doença cardiovascular tendo sido vítima de um derrame cerebral na madrugada de 10 de junho de 2007 (10/06/07), e de uma cirurgia no coração ‘TVM’ (no dia 11/10/2007), procurou à agência local do INSS onde requereu a sua aposentadoria (em dezembro de 2007), por uma das modalidades a seguir discriminadas: invalidez ou auxílio doença…, pedido ignorado e indeferido por aquele órgão público, embora o fizeram por interpretarem mal às leis 8.212/91 e 8.213/91. Conferindo calmamente as citadas leis descobrimos que o requerente não somente tem direito ao benefício como também deveríamos fixar a data inicial do benefício à partir do dia em que surgiu a incapacidade para o trabalho (10/06/2007). Supondo que aquele estabelecimento poderia estar realmente amparado pelos artigos ‘isolados’ encontrados nas ‘lacunas’ de dois ou três incisos de alguns art. aparentemente obscuros de uma das leis acima e, principalmente, partindo-se do pressuposto que todo contribuinte um dia dependerá dos serviços da seguridade social da previdência, na esperança de ser por ele atendido…, recorremos a este egrégio tribunal e douto julgador para requerer ao menos os valores depositados no seu PIS, devidamente corrigidos desde março de 1985; bem como os valores que por acaso possam existir em contas inativas do FGTS e ou perdidos por um ou mais dos desastrosos planos ‘econômicos’ distribuídos neste país desde o lançamento da nova república.

Para tanto é exigência legal a apresentação do competente Alvará Judicial em nome do requerente, que é titular do PIS n.º 12212133512 em questão, como faz prova em anexo,  que possibilitará o saque da quantia depositada, dos rendimentos, do abono (deste em curso) a que possui direito adquirido conforme comprovantes em apenso.
                                               
Por todo exposto, com fundamento na legislação pátria, requer seja expedido ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento pelo requerente titular do PIS n.º 12212133512, mais a atualização monetária que houver, conforme valor total a ser verificado na agência local da Caixa Econômica Federal no dia em que for efetuado o respectivo pagamento.

Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos em Lei, e vem requerer lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre na acepção legal do termo e não dispor de meios para responder às custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e sua família.

Dando à causa apenas o valor que for apurado no cadastro do requerente: PIS n.º 12212133512.


Nestes Termos
Pede e Aguarda Mercê.

Em Caldas Novas—GO, quarta-feira, 16 de Abril de 2008.



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Dr. Eárli José de Oliveira
OAB—GO Nº 13.958

Não podendo penalizar um Banco Público, tampouco reconhecendo o direito do requerente, a douta magistrada, enviou ofício à Caixa para averiguar se era possível tal retirada. Sem saber o que responder, aquele Banco enviou um preposto, que o tiraria da cama às 07h00 de uma bruta segunda-feira, 30/03/2009 — só para lhe perguntar o motivo pelo qual estava tentando sacar o seu PIS.
O requerente, calmamente (virtude que lhe é peculiar), ergueu à camiseta, mostrou a marca da cirurgia no coração e disse: — Eu devia estar aposentado, mas o INSS do Lula, não funciona! E acrescentou, você vota mal e eu sou quem pago o pato.
Lamentavelmente, a “justiça” novamente julgou mais coerente ouvir ao banco (que tentou engana-la alegando não haver saldo na conta ‘desvinculada’ nº 12212133512 do requerente) e comungar com os seus interesses. Diante disso, o requerente compôs o apenso que segue:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS — ESTADO DE GOIÁS.
Apenso aos autos nº 200801760458












MM. juíza, ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem via seu bastante procurador, in-fine assinado, com o devido respeito e acatamento costumeiro até a preclara presença de V. Exª. manifestar e ao final requerer que digne-se autorizar a expedição do competente:

ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DE PIS
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Em nome do Requerente, pelos fatos e fundamentos de direito assim expendidos:

MM. A ‘base’ utilizada pela Caixa Econômica Federal como justificativa, qual seja: a “NÃO EXISTÊNCIA DE SALDO”, para a negativa do saque na conta do PIS 12212133512 não pode e nem deve ser levada em consideração, uma vez que tal informação não é condizente com a realidade dos fatos; pois, a agência local da Caixa Econômica Federal, agência 1839, forneceu um extrato às 10:31:51h do dia 17 de julho de 2008 (17/07/08), onde o seu conteúdo é totalmente diverso daquele apresentado em juízo, conforme doc. anexo.
Portanto, mais uma vez pede-se reiteradamente a este ESCORREITO JUÍZO para NOVAMENTE REQUERER OS VALORES DEPOSITADOS NO SEU PIS, devidamente corrigidos desde março de 1985; como também o abono equivalente a um salário mínimo vigente que deverá estar disponível ao cliente à partir do 08 de Agosto de 2008, conforme informação do atendimento geral daquele banco.

Eis o real valor do saldo no PIS 12212133512: R$ 797,46 (Setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme faz prova o devido documento da Caixa em anexo.

Pelo exposto, requer:

·                                   O saque da quantia depositada, dos rendimentos, do abono (deste ano em curso) a que possui direitos adquiridos conforme novo comprovante em apenso;
·                                   Seja expedido ALVARÁ JUDICIAL, para levantamento pelo requerente titular do PIS N. º 12212133512, conforme valor total já verificado na agência local da Caixa Econômica Federal;
·                                   Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos em Lei;
·                                   Por fim requerer lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, por ser pessoa pobre na acepção legal do termo e não dispor de meios para responder às custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;
·                                   Dando à causa apenas o valor de: R$ 1.212,46 (hum mil, duzentos e doze reais e quarenta e seis centavos) já apurados no cadastro do requerente: PIS N. º 12212133512 junto à Caixa Econômica Federal, para fins meramente de alçada.

Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento.

Caldas Novas—GO, 07 de agosto de 2008.



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Dr. Eárli José de Oliveira
OAB—GO Nº 13.958

Mais uma vez, em benefício, do lado mais forte da corda, a “justiça” quer extinguir o processo. E, diante da apelação, abaixo aduzida, em recurso:

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS — ESTADO DE GOIÁS.



Recurso aos autos nº 200801760458













ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA, já qualificado nos autos, fazendo uso de seu direito legal de “advogar” em causa própria perante este escorreito juízo, vem à preclara presença de V Exª., com o devido acatamento e, amparado pela Lei pátria, requerer, se digne a Douta Magistrada avaliar, em tempo hábil, os motivos fáticos de direito admitidos em nossas — mais de 191.000 leis, pedindo que se anexe aos autos nº 200801760458 o seguinte RECURSO.

Em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, também devidamente qualificada nos autos, pelos motivos admitidos em direito, que passa a expor:
Antes de tudo, peço vênia, Excelência, para fazer menção especial do Código dos Códigos — Por volta do ano 535 a.C. já dizia o profeta Jeremias: — “Põe à tua boca no pó; talvez assim haja esperança!”. Pouco antes, em 745 a.C. o também profeta Isaías vaticinou: “Ai dos que decretam leis injustas… para perverter o direito e prejudicar os pobres, os órfãos e às viúvas” (Apud in Bíblia Sagrada/Lm 3.29; Is 10.1,2).
MM. A boa teologia concorda com a boa higiene e ensina que naquela época, por à boca no pó seria a maior demonstração de humildade que alguém poderia dar. Destarte, ninguém gosta de humilhar-se. Tampouco eu gostaria. Entretanto, Exª., ainda não inventaram outro modo de se conseguir às coisas neste País.
Quando criança obviamente eu não conhecia a Lei 1060/50 Exª., exatamente por isso:

·        Só consegui à posse de minha Certidão de Nascimento aos quinze anos (01/11/1982), tendo que pagar por ela (inclusive);
·        Tive acesso ao primeiro emprego aos dezesseis anos (não havia o: “ECA” naquela ocasião);
·        Fui cadastrado no PIS em 01/10/1983 e;
·        Só tive o privilégio de conseguir a primeira vaga na escola secular no biênio 1986/1987, onde cursei o primário (já casado e pai de meu primogênito). É claro que sei:
·        O FGTS e o PIS são “regulamentados” por legislação específica Exª. assim como eu sei que:
·        Neste escorreito juízo eu posso atuar em minha própria causa e que;
·        Nenhuma Lei pode entrar em choque com nossa Lei maior — a Constituição Cidadã de 05 de outubro de 1988.

Cá, na minha ignorântia Exª., tomei à liberdade de deduzir que me pertencia cada centavo que o governo vem “descontando” dos meus reduzidos proventos, desde 01/10/1983. Como não está em mim, desistir no intervalo, só porque o placar supostamente 1 a 0 para a Caixa. Ainda mais quando, na verdade, o placar está 1 a 1, pois, marquei um belo gol… quando a Caixa tentou ludibriar V. Exª. mostrando um pseudo-extrato onde afirma textualmente que: só não permitiu que fizéssemos a saque do PIS por falta de saldo… era balela… já provamos isso quando mostramos o verdadeiro extrato com o valor de R$ 797,46 (setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), que devem ser corrigidos desde aquela data. Parece pouco dinheiro, mas, para alguém que está literalmente parado, desde que sofreu o AVC (10/06/2007) e, posteriormente, à TVM (11/10/2007), esse mesmo dinheirinho, que é seu, diz-nos a Lei pátria, daria para resolver metade dos seus problemas.
Exª., é correto afirmar que: às 07h00 do dia 30 de março do ano em curso, para tentar moldar uma resposta satisfatória ao ofício deste egrégio juízo, um preposto da Caixa esteve em minha residência, exclusivamente para perguntar-me por que estava tentando resgatar o meu PIS… Fiz o que achei de direito (previsto no Art. 5º da Carta Magna), ergui à camiseta, mostrei-lhe à marca da cirurgia efetuada em meu frágil coração, ainda em fase de cicatrização e respondi:
— Eu devia estar aposentado, mas o INSS do “governo/Lula” não funciona!
— Por isso, to tentando um alvará judicial para, pelo menos o meu PIS, pois, sei que hoje: só é possível resgata-lo ao aposentar ou com Alvará Judicial.
Não obstante, Exª., a Caixa, usando para tanto um ofício (130/2009 anexo) que deveria ser rejeitado com fulcro no Art. 295 do CPC esquiva-se argumentando que:
O Segurado não se enquadra nos critérios que permitem o saque, pois, infelizmente:
·        Tem menos de setenta anos;
·        Está vivo;
·        Não é portador de Sida, Aids ou Neoplasia Maligna.

Felizmente:
·        Tenho menos de setenta anos! Pois, se tivesse mais de 70 anos estaria comungando com os outros sofredores em favor dos quais o nobre Senador PAULO PAIM tenta conseguir convencer o Sr. LUIS INÁCIO LULA DA SILVA a sancionar à revisão de sua aposentadoria, desde os primeiros raios solares de 2006;
·        Estou vivo; porque, se houvera morrido teria deixado mais uma viúva desamparada! Pois, quando chegamos ao “balcão” onde o Lula promete a fantástica “aposentadoria” de 0:30min o seu representante ali faz mau uso das Leis 8.213 e 8.212 (nessa ordem), e diz: — “VOCÊ PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADO!”;
·        Casei (virgem), em 19 de outubro de 1985 e tornei a me casar, novamente virgem, em 11 de junho de 1994 — Quiçá, seja por isso que não possuo Aids, Sida; tivesse uma dessas doenças, certamente estaria exclamando: ah, que saudade da boa gestão do José Serra no Ministério da Saúde! Que bom saber que o Sr. José Gomes é (meramente) TEMPORÃO!
·        Sou benigno! Não possuo Neoplasia, tampouco quaisquer outras doenças malignas! Só estou incapacitado para o trabalho. Diz o meu médico — Dr. Osmundo.

A propósito: Coloco-me à disposição para o caso de questionar àquele trecho do ofício onde se lê que: — “a Caixa é uma empresa idônea e responsável e, que jamais deixaria de pagar àquilo que é de direito do trabalhador!”. Até à altura em que estudei as Leis pátrias, entendi que:

1.     A Caixa não é uma empresa;
2.     Não é idônea, ou não teria mostrado pseudo-extrato para tentar convencer-nos que não há saldo na conta 12212133512;
3.     É irresponsável, à partir do instante em que a grande mídia acaba de veicular que: Enquanto a classe trabalhadora deste País normalmente “não tem onde morar” (da música ‘Pedras que Cantam/Raimundo Fagner), ela constrói prédios que, posteriormente, se tornam covis de bandidos!

Ex positis, Exª., requer:

1)    Desconsidere à hipótese de extinção do processo;
2)    Aceite em todo o seu conteúdo este recurso, por tratar-se da mais lidima e cristalina justiça;
3)    Rejeite o argumento da Caixa, que (inclusive) lamenta o fato de o usuário dos serviços desse governo não ser portador de doenças graves;
4)    Conte com o acompanhamento do Douto Parquet, o que há de fazer até final sentença;
5)    Conceda os auspícios da justiça gratuita, conforme Lei 1060/50, pois o requerente é pobre na acepção legal do termo e, não teria como levantar fundos para a presente ação;
6)    Autorize a expedição do competente alvará para saque do
PIS 12212133512, para crédito de Antonio Demétrio da Silva;
7)    Dá-se à causa o valor de R$ 797,46 (Setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) para fins meramente de alçada.

Caldas Novas, GO terça-feira, 16 de junho de 2009.

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Antonio Demétrio da Silva

Com isso, consegui ressuscitar o processo. Porém, mais uma vez, sem tempo para ler às petições na íntegra, a Douta Magistrada fez o seguinte:

MANDADO DE INTIMAÇÃO
(cópia resumida)

Despacho: “INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, COMPROVAR O SEU ESTADO DE SAÚDE, BEM COMO O ACOMETIMENTO DAS DOENÇAS DESCRITAS NA PEÇA INAUGURAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO”.

CALDAS NOVAS, 10 de março de 2010.

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Silvana da Costa Sampaio

Eu o recebi das mãos do oficial de justiça em 18/03/2010
No dia seguinte eu ‘corri’ (desesperado), atrás do meu médico para renovar os meus papéis, pois, os que deveriam servir-me haviam envelhecido na mesa da Excelentíssima, Senhora Doutora Juíza desta Comarca. Como meu médico (Dr. Osmundo) é muito sisudo, disse-me que só poderia renovar meu atestado após novos exames; ele fez novos pedidos, eu os levei aos locais onde deveria marcá-los e, após descobrir que a demora é inevitável, porque a Secretaria de Saúde não dá a mínima ao que quer a justiça…, para tentar protelar a proposta da famigerada “justiça” local, compus à seguinte petição de Interlocutória:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS ESTADO DE GOIÁS

DIZ-NOS O CÓDIGO DOS CÓDIGOS:
Porque nada podemos contra a verdade,
porém, a favor da verdade” (Apud in Bíblia Sagrada/
Palavras do apóstolo São Paulo/II CORINTIOS 13.8).


DE FATO: “O direito legal não existe,
a menos que haja magistrados
 com suficiente ardor
 para fazê-lo sair do papel”.

ANTONIO DEMÉTRIO DA SILVA (42), vulgo “Demétrio”, brasileiro, casado, portador do CPF nº 30313767149 e da RG nº 1523718 SSPGO (2ª via), residente e domiciliado nesta cidade, cujo endereço se faz constar nos autos, sob o nº 200801760458, em discussão desde 23 de abril de 2008, data em que também protocolamos o de nº 200801761055 (um pedido de divórcio direto consensual), deferido em menos de quatro meses; depois disso, o Congresso julgou que os divórcios precisariam ser ainda mais ágeis e, aprovou às Leis 11.441 e 11.447 que banalizaram de vez o casamento e favorecem a pré-disposição dos ‘cônjuges’ que desejem buscar aos auspícios de tais legislações.
SABEMOS QUE ESSAS e as outras cento e noventa uma mil (191.000) LEIS (aprox.) EXISTENTES NESTE PAÍS SÃO PARA SEREM CUMPRIDAS E NÃO QUESTIONADAS! Como também sabemos ser verdades cristalinas as santas palavras contidas no Livro de Deus, que, em Isaías 10.1,2…, nos adverte textualmente, dizendo: “Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que escrevem perversidades, para prejudicarem os pobres em juízo, e para arrebatarem o direito dos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e para roubarem os órfãos!” (Apud in Bíblia Sagrada – Livro do Profeta Isaías, Cap. 10, versículos 1 e 2).
 Obviamente, enquanto há uma grande corrida para favorecer os interesses de uma minoria (contra os moldes de quaisquer estados democráticos de direitos), inúmeros condenados à condição de “incapazes” estão sendo excluídos dos seus direitos essenciais: a saúde, a um emprego (que o dignifique) e à assistência social para a qual contribuiu por tantos anos. Desculpe-me, pelo aparente sarcasmo Exª. Mas, forçosamente, devo cantar à seguinte letra de música que ouvimos na infância: “QUE PAÍS É ESSE?”.
É evidente que possuo vários papéis nos quais estão contidos: exames pré-operatórios, raios X, tomografia, atestados e, até o pedido (negado) feito ao INSS, para o qual os pobres só têm o ‘direito’ de contribuir, pois, quando vamos requerer o benefício, no caso o de nº 523 534 937-3, conforme doc. (anexo), os prepostos do Lula dizem: “Você perdeu sua condição de segurado” (a sigla INSS não deveria significar: Instituto Nacional de Seguro Social?) — O Art. 195 de Carta Magna e os Artigos das Leis Pátrias 8.212 e 8.213 que rezam os nossos direitos à assistência social e ou à pensão por incapacidade física para o trabalho saíram de circulação? Prometo: Vou passar a vir mais ao Brasil!
Nada impede que estes documentos sejam exibidos a posteriore oitiva, na presença de V. Exª. Entretanto, enquanto este venerável momento não chegar, cremos não ser necessário nada além de uma simples mostra de pedidos de novos exames os quais, se tivéssemos muito dinheiro guardado para realizar tais procedimentos ao nosso bel prazer, certamente não estaríamos mendigando R$ 797,00 os quais depositamos à contragosto desde 01 de outubro de 1983. — A propósito: Também tenho a cicatriz (não cicatrizada) da cirurgia (TVM) realizada no nosso frágil coração — em 11 de outubro de 2007 (não a fizemos brincando de médico).
Quanto às demais provas, embora (bem eu sei que) envelheceram de tanto passar tempo nas gavetas e ou arquivos à disposição das lentas fases dos trâmites ‘legais’, que levam um ano e onze meses para dar uma resposta (não satisfatória) ao requerente pobre — tirando este novo pedido de ecodoplercardiografia, que não tenho dinheiro para realizar nem direito legal de exigir do SUS, só careço de protelá-los, para o que peço vênia, até que aguardemos à paciência do “sistema” adotado pela Secretaria de Saúde Desta Cidade. Até lá, estou à disposição de V. Exª. Sonhando com uma decisão favorável para este pobre, literalmente ignorado por um sistema de governo (anárquico) daquele que por longos anos jurou-nos que teríamos UM PAÍS DE TODOS!
Foi exatamente após o AVC e essa citada cirurgia (TVM) que meu médico (Dr. Osmundo) me proibiu terminantemente de voltar ao mercado de trabalho; a menos que em tal trabalho lidemos apenas com pessoas e papéis, funções para as quais nota-se que temos considerável habilidade (a vero dedo), não fossem os maus-hábitos históricos, deste País, onde os patrões, ocasional e pejorativamente, diziam: “Fusca não é carro, o Beg não é banco e preto não é gente!”.
Sou um homem de fé; porém, não espero que a mentalidade das pessoas mude, por que: “os homens maus vão indo de mal a pior” (apudin Bíblia Sagrada/palavras de Paulo a Timóteo/II Tm 3.13). Destarte, pelos motivos fáticos de direito admitidos na lei pátria e exaustivamente supra-expostos, requeiro:

1.        Receba as humildes palavras desta petição como a expressão da mais lidima e cristalina verdade e as julgue com a mais transparente justiça;
2.      Aceite como prova incontestável, os pedidos de novos exames, que claramente mostram o estado vitalício de saúde do requerente, pois, os faço periodicamente (desde 10/06/2007);
3.       Ouça-se o douto PARQUET;
4.      Expeça-se à Caixa Econômica Federal o competente Alvará Judicial que irá determinar-lhe o pagamento do valor contido na exordial;
5.       Dando à causa o valor de: R$ 797,46 (setecentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), corrigidos de acordo com normas vigentes em legislação específica para o PIS ou o que for arbitrado por V. Exª.

Nos autos, espera mercê.

Caldas Novas, GO, segunda-feira, 22 de março de 2010.


____________________________________________
         Antonio Demétrio da Silva.

O “Despacho” da Douta Magistrada exige que o requerente prove que tem as doenças descritas na peça inaugural. Que obviamente nenhuma daquelas três magistradas leu. Porque na exordial, só diz (o médico) que:

·  O requerente está incapacitado para o trabalho;
·  Buscou seus direitos junto ao INSS, que não lhe quis atender; embora, nas mentiras expostas nas paredes daquele órgão, garante atendido rápido e eficaz;
·  Entendeu que o dinheirinho suado depositado, contra sua vontade desde 01 de outubro de 1983 é seu e;
·  Pretende retira-lo da Caixa. Que tão pouco o respeita, ao ponto de tratá-lo de Antonio Damétrio; (mesmo que o reconhece como se não “o” um dos cidadãos mais conhecidos desta cidade).

É um absurdo, que o requerente, pobre, deva ser penalizado, só porque os magistrados são muito ocupados ou têm pouca disposição para ler petições!

Ante o exposto, nada requeiro aqui, pois o processo:

1.      Está extinto;
2.      Transitando em julgado e se Deus quiser;
3.      Vai arquivado.

Porém, este ‘textinho’ humilde, a de ser útil, ou para que uma das três juizas decrete a minha prisão — por estar exercendo o meu direito constitucional de liberdade de expressão, ou para que da próxima vez, antes de prejudicar um pobre, sem salário desde 10 de junho de 2007, não o façam sem pelo menos ler suas petições.

Pronto, está dito.

Caldas Novas, GO terça-feira, 04 de maio de 2010.

Antonio Demétrio da Silva

Êxodo Capítulo 31

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